×

Alagoas

OAB/AL defende tabela de honorários

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) irá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para defender a prerrogativa dos advogados que atuam na área previdenciária de cobrar honorários de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução 006/2007 do Conselho Seccional da OAB/AL.

Os integrantes da comissão manifestaram preocupação com as conseqüências da ação civil pública proposta na semana passada pelo Ministério Público Federal em Arapiraca contra quatro advogados, sob acusação de cobrança abusiva de honorários. “Hoje foram quatro advogados. Amanhã serão todos os que atuam na área previdenciária, já que nós seguimos a tabela de honorários da OAB/AL, que está sendo flagrantemente ignorada na Justiça Federal de Alagoas”, afirmou o presidente da Comissão, advogado Jayme Barbosa Canuto Filho.

Judiciário e MP não tem competência legal para definir honorários

“O Judiciário e o Ministério Público não têm competência legal para definir parâmetros de honorários da categoria. Essa atribuição é exclusiva da OAB e não vamos admitir que a resolução aprovada pelo Conselho Seccional seja desrespeitada ou ignorada”, afirmou o presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Melo, sobre a decisão tomada nesta quinta-feira, 28, com advogados integrantes da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária e com o conselheiro federal Welton Roberto, integrante da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas do Advogado.

Omar Coêlho fez questão de deixar claro que o advogado que extrapolar os parâmetros atribuídos pela Resolução 006/2007 não serão albergados pela OAB, que fará a instauração dos processos administrativos cabíveis. A Resolução 006/2007 estabelece, entre outras coisas, que em ações judiciais em geral de natureza previdenciária, o advogado deverá receber, a título de honorários, “até 30% sobre o valor bruto da condenação ou eventual acordo, ou 25 URH’s (R$ 2.431,00) sem dedução dos encargos fiscais e previdenciários, vigorando o maior”. O Judiciário Federal de Alagoas tem limitado os honorários contratuais em 20%.

Para o conselheiro federal Welton Roberto, ao impedir os advogados de levantar valores devidos a título de honorários advocatícios contratuais, o juiz federal comete abuso de autoridade e desvio ético que devem ser levados ao conhecimento do CNJ. “No dia 15 de agosto, em Brasília, esse caso específico daqui de Alagoas será discutido na reunião da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas”, assegurou.