De 13 pedidos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos jurídicos apreciados pela Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, apenas dois receberam pareceres favoráveis. Cabe à OAB, de acordo com a legislação, opinar previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao Ministério da Educação.
Os pareceres da Comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo (e não vinculativo) junto ao Ministério. Dentre os critérios da OAB para justificar a abertura de um curso jurídico destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, a estrutura física e se a instituição atende ao requisito social exigido para seu funcionamento. Posteriormente os resultados dos cursos que obtiveram parecer favorável serão encaminhados pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao MEC.
As faculdades que receberam parecer favorável da OAB foram:
1. Instituto Alphonsiano de Ensino Superior, em Trindade – GO.
2. Universidade Católica de Pelotas, em Pelotas – RS
Faculdades que pediram renovação de reconhecimento e receberam parecer desfavorável:
1. Centro Universitário Euro-Americano, de Brasília – DF
2. Centro Universitário Anhanguera, de Leme – SP
3. Centro Universitário Anhanguera, de Campo Grande – MS
4. Faculdades Integradas Hélio Alonso, do Rio de Janeiro – RJ
5. Faculdade Regional da Bahia, de Salvador – BA
6. Centro de Estudos Superiores Aprendiz, de Barbacena – MG
7. Faculdade Educacional de Dois Vizinhos – PR
9. Universidade Anhembi Morumbi, de São Paulo – SP
10. Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, de Itamaraju – BA
11. Faculdade Afirmativo, de Cuiabá – MT