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O que mudou com a PEC das domésticas?

Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, conhecida como a PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos foram ampliados. Veja o que mudou com a PEC das domésticas e como recorrer aos seus direitos!

Para que serve o direito do trabalho?

O Direito Trabalhista Empresarial em Salvador corresponde a um conjunto de princípios e regras estabelecidos para assegurar melhores condições de trabalho tanto para o que diz respeito ao funcionário, como também para o empregador – para que saibam o que deve ser ofertado para seus colaboradores.

As pessoas costumam recorrer ao direito empresarial e do trabalho quando os seus direitos cumpridos conforme garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

É importante que você conte com o respaldo do direito empresarial e trabalhista, especialmente diante das mudanças que foram implementadas com a Reforma Trabalhista que permite que haja uma maior possibilidade de negociação entre os sindicatos e as empresas.

Se você estiver enfrentando algum problema relacionado a isso, você deve procurar por um escritório de advocacia em Salvador na região que mora que tenha profissionais especializados na área que você precisa: advocacia trabalhista em Salvador.

Os novos direitos das domésticas

A Emenda Constitucional responsável por ampliar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas foi assinada pela então presidente da República Dilma Rousseff. A partir disso estabeleceu-se uma jornada diária de oito horas por dia ou 44 horas semanais a ser respeitada, podendo ser reduzida mediante acordo entre ambos.

Se necessário, o tempo pode ser alterado de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

Antes dessas mudanças não havia um controle a respeito da contabilização de horas da jornada, por essa razão que agora é obrigatório fazer um controle de horas com uma folha de ponto que pode ser eletrônica, mecânica ou manual.

Caso for exigido uma carga horária além do acordado, o empregado deverá receber as horas extras que de segunda à sábado correspondem à um acréscimo de 50%, já no caso dos domingos e feriados, o valor aumenta para 100%.

Caso o funcionário tenha 40 horas extras registradas no banco de horas, elas podem ser compensadas ou então pagas dentro do intervalo de um mês. Para ter um controle, é interessante que verifique a possibilidade delas serem abatidas dentro da jornada de trabalho, e até mesmo como folgas.

Se a doméstica sair do emprego (independentemente da motivação) sem ter compensado as horas excedentes, o patrão deverá pagá-las na rescisão.