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O Brasil e Suas Leis Ornamentais

Ronaldo Lopes participando da votação

Sempre que os meios de comunicação noticiam a ocorrência de crimes brutais ou a escancarada roubalheira do dinheiro público, logo surgem os salvadores com medidas para combater a corrupção pelos poderes milagrosos de novas leis velhas. Dá pra entender tamanha contradição? O que discutem no momento nossos congressistas? Entre outros temas, em pauta medidas contra a corrupção, caixa dois, crimes de responsabilidade e abuso de poder. Naturalmente que uma pergunta, talvez fruto da nossa ignorância, se nos apresenta: será que esses crimes já não se encontram enquadrados na Constituição Federal, Código Penal e Estatuto da Magistratura? Queremos acreditar que sim. Por que, então, querer dar ares de novo ao que não é novidade? Para nós, sem qualquer desapontamento ou surpresa, trata-se de um comportamento típico da nossa cultura política. Vivemos em um país que trilha o caminho inverso de suas pretensões no que diz respeito ao efeito das leis, isto é, o apego às leis está na ordem inversa da predisposição para respeitá-las.

O noticiário nacional, no que tange aos assuntos acima chega a nos causar aversão, obrigando-nos a mudar de canal ou retirar o som para não ouvirmos, por exemplo, se procuradores devem ou não ser incluídos nos crimes de abuso de poder. Ora, Tanto faz, uma vez que cometam os referidos delitos responderão, sem dúvida, pelos mesmos. A oposição dos mesmos sob alegação de atrapalhar o curso dos processos Lava-Jato não tem sentido, perante o princípio de igualdade de todos perante a lei.

Quanto tempo perdido, como se não houvesse temas importantes de interesse nacional. Inacreditável que prefiram tratar de leis que serão jogadas em terreno árido. Quando iremos entender que leis não atingem seus objetivos milagrosos numa sociedade que beira à permissividade em matéria de princípios?

Concluindo, mostram-nos os países mais desenvolvidos, detentores de boas instituições que remontam há séculos, não há inflação de leis porque os cidadãos são guiados pelos costumes tradicionais. Como dizia Péricles, são capazes de observar as leis não escritas e cuja sanção repousa apenas no consenso universal do que é justo. Na mesma linha, outro grego da antiguidade, Licofronte, afirmava que a força das leis não residia no poder protetor do estado que se impõe, mas na presteza dos indivíduos em prestar-lhe obediência, isto é, na vontade moral do cidadão. Admitindo-se as pequenas exceções, existe em nós essa vontade como uma regra geral? Não. Daí porque, face a essa deficiência de nossa cultura arredia à obediência espontânea às leis e aos costumes, vivemos a persegui-las na vã esperança de que alcancem seu objetivo. Belas na concepção do ideal, perdem-se pela ausência, muitas vezes, de seu caráter categórico. Isso porque são equiparadas a sementes que podem ou não cair em solo fértil e gozarem ou não da simpatia e aceitação do gosto popular.

Essa índole original que nos caracteriza, classificando as leis entre aquelas que pegam ou não, como se costuma dizer, faz com que o Brasil continue no seu dinamismo legislativo estéril que tem como finalidade, tão-só, enriquecer sua coletânea de leis puramente ornamentais.