O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do recurso em que a prefeita reeleita de São Miguel dos Campos (AL), Rosiane Santos (PMDB), contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AL). Ela foi cassada por inelegibilidade por união estável com o ex-prefeito do município, Nivaldo Jatobá.
De acordo com a decisão regional, com a união estável foi afrontado o princípio constitucional de alternância no poder. Nivaldo Jatobá foi prefeito de São Miguel dos Campos e Rosiane o sucedeu em 2004, sendo reeleita em 2008.
Na sessão desta quinta-feira (11), o ministro Henrique Neves apresentou seu voto-vista, divergindo do ministro Arnaldo Versiani, relator do recurso. Na sessão de 15 de dezembro de 2009, o ministro Versiani votou por aceitar o recurso de Rosiane Santos por entender que o caso é de avaliação da inelegibilidade em relação ao pleito de 2008. Versiani afirmou que não se trata agora de saber se a candidata era ou não parente do prefeito em 2004, “porque aquela eleição já passou”.
No entanto, o ministro Henrique Neves divergiu, ao entender que a decisão regional está correta, pois “o mesmo grupo familiar vem exercendo, pela quarta vez consecutiva, o poder regional”. Diante da divergência, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista.
Provas
De acordo com os autores da ação contra a prefeita, duas provas da união estável entre Rosiane e Jatobá seriam o nascimento do filho de ambos em 2006 e a nomeação do ex-prefeito como secretário na atual administração municipal.
A defesa da prefeita afastada afirmou que a alegação de união estável entre Rosiane e Nivaldo Jatobá foi feita por seus adversários em 2004, para justificar sua inelegibilidade quando ela disputou pela primeira vez o cargo. Lembra a defesa que essa denúncia foi rejeitada na ocasião pelo Tribunal Regional de Alagoas e pelo próprio TSE.
