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Alagoas

Novo decreto estadual reduz horário de funcionamento de bares e restaurantes e proíbe música ao vivo

Governador de Alagoas, Renan Filho

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 24 de dezembro, determinou que bares e restaurantes tenham horário de funcionamento reduzido e proibiu a execução de todo tipo de música ao vivo por pelo menos 15 dias a contar desta data.

De acordo com o decreto, baixado devido ao aumento de casos da Covid-19 em todo o estado, bares e restaurantes podem funcionar das 6 horas da manhã até as 0 horas do dia subsequente.

Os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações podem funcionar até as 3 horas da manhã do dia subsequente, desde que estejam previamente autorizados pelo Poder Público e cumpram todas as medidas do Protocolo Sanitário dispostas no Decreto Estadual nº 71.467, de 29 de setembro de 2020.

Ocorrendo o descumprimento serão aplicadas as sanções dispostas no Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020.

O decreto também autorizou a retomada gradual das atividades de ensino presenciais nas Redes de Ensino, Privada e Públicas, a partir de 2021, de acordo com os níveis de ensino e cronograma anexado ao documento. No entanto, conforme orientação do Conselho Nacional de Educação – CNE, recomenda-se que seja priorizado o modelo híbrido de aulas, para garantir a liberdade de escolha dos pais de alunos e estudantes diante da necessidade de continuidade dos requisitos de segurança sanitária, enquanto uma solução definitiva para a pandemia não aconteça efetivamente.

Já os municípios do Estado de Alagoas poderão deliberar quanto à permissão para o funcionamento presencial das aulas, assim como será facultado aos profissionais da área da educação, que se encontram no grupo de risco, a realização de suas atividades de forma presencial. Aulas coletivas esportivas e de ginástica para crianças e jovens, bem como de idiomas ou congêneres foram liberadas.

Por meio da publicação fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020, e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG. As atividades presenciais só serão retomadas nas repartições públicas estaduais quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde, afirma o novo decreto.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA