A partir de hoje (4), todos os projetos de duplicação ou construção de rodovias no estado de São Paulo terão de incluir estudos sobre a necessidade e a possibilidade de implantação de ciclovias ou ciclofaixas. Decreto do governador de São Paulo, Márcio França, que regulamentou o Plano Cicloviário do Estado, criado pela Lei 10.095 de 1998, foi publicado no Diário Oficial do estado.
A regulamentação estipula que deve ser feita a opção preferencial por ciclovias quando o tráfego de bicicletas é separado fisicamente dos veículos motorizados. No entanto, o decreto abre espaço para instalação de ciclovias, as faixas para circulação não-motorizada, quando as condições físicas não permitam a construção da ciclovia ou até na falta de dinheiro para viabilizar o projeto ideal.
