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Novas regras para o transporte de crianças entram em vigor em junho

A partir do dia 9 de junho todas as crianças com idade até sete anos e meio deverão ser acomodadas em um equipamento específico no banco de trás dos carros de passeio. A falta do uso da chamada ‘cadeirinha’ é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.

As crianças terão de ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. Acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo,
táxi e escolares.

Para conscientizar os condutores sobre a importância da cadeirinha, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançará campanha nacional que será veiculada de 16 de maio a 12 de junho e abrangerá diversas mídias como televisão, rádio, jornais e materiais impressos.

Regras:

1- As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”;

2- As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;

3- As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”;

4- As crianças com idade superior a sete anos e meio deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.