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Negócios/Economia

Nova Tarifa Social zera conta de luz para famílias de baixa renda a partir deste sábado

Zera a conta de luz para 4,5 milhões de famílias de baixa renda (Foto: Agência Brasil)

A partir deste sábado (5), começa a valer em todo o país a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, prevista na Medida Provisória 1300/2025, beneficia inicialmente 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Além disso, outras 17,1 milhões de famílias com direito à Tarifa Social também serão beneficiadas: elas não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, ainda que ultrapassem esse limite.

A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e representa um alívio no orçamento de milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Segundo o governo federal, a proposta tem como objetivo garantir acesso à energia com dignidade e justiça social, especialmente em tempos de instabilidade econômica.

Como funciona o benefício

A gratuidade é aplicada integralmente para os consumidores da Tarifa Social com instalações trifásicas (mais comuns em áreas rurais ou residências com maior demanda de energia) que consomem até 80 kWh por mês. Nestes casos, a conta de luz será zerada — com exceção de encargos que não estão diretamente ligados ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública ou o ICMS, que variam conforme a legislação estadual ou municipal.

Para os beneficiários que possuem instalações trifásicas e consomem mais de 80 kWh por mês, a cobrança mínima segue sendo equivalente ao custo de disponibilidade da rede, que é de 100 kWh. Isso significa que o consumidor pagará a diferença entre o consumo gratuito (80 kWh) e o valor mínimo exigido (100 kWh), caso ultrapasse esse limite.

O que é o custo de disponibilidade?

custo de disponibilidade é um valor mínimo cobrado pela distribuidora para manter o fornecimento de energia elétrica, mesmo que o consumo seja baixo. Ele cobre os gastos operacionais da empresa com a infraestrutura que transporta energia até o imóvel do consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício voltado a famílias em situação de vulnerabilidade social. Para ser elegível, é necessário se enquadrar em ao menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
  • Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência na família, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam cadastrados no CadÚnico;
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham integrantes com deficiência ou doença que exija uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

Benefício será concedido automaticamente

Não é necessário solicitar o benefício à distribuidora. A concessão da Tarifa Social é automática, desde que o titular da conta de energia esteja corretamente cadastrado no CadÚnico ou em um dos programas sociais do governo. O cruzamento de dados é feito pelos próprios órgãos federais em parceria com as distribuidoras.

Próximos passos

A nova tarifa foi implementada por meio da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio. Agora, Câmara dos Deputados e Senado Federal têm até 120 dias para aprovar o texto, sob risco de a medida perder a validade.

Se aprovada de forma definitiva, a política poderá representar uma mudança estrutural no acesso à energia para a população mais vulnerável, fortalecendo o papel da energia elétrica como um direito básico e essencial à cidadania.

 

Por: Roberto Lopes