As instituições sociais interessadas em participar da Nota Fiscal Alagoana (NFA) não precisarão mais apresentar documento comprovando de sua utilidade pública em âmbito federal. A mudança no reconhecimento, que agora deverá ser apenas estadual e municipal, tem o objetivo de facilitar o acesso ao módulo especial do programa, que permite a doação de documentos fiscais não identificados com CPF ou CNPJ.
Segundo a coordenadora Setorial de Comunicação e Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Aida Gama, a decisão foi tomada depois de analisar a situação. “Algumas entidades nos procuraram e explicaram a dificuldade tanto para conseguir como para renovar esse ato. O secretário Maurício Toledo, sensibilizado com o pleito, decidiu excluir a exigência constante na Instrução Normativa 040/2010”, diz.
Ela acrescenta que os institutos que ainda não estiverem cadastrados devem procurar o órgão. “Para se cadastrar, basta que eles encaminhem um requerimento, anexado com os documentos exigidos pela Instrução Normativa, solicitando o registro. Além disso, eles também devem solicitar um treinamento, pois é com essa capacitação que vão aprender a usar o sistema e a digitar as notas”, ressalta Aida.
O pedido deve ser endereçado à Coordenadoria Setorial de Comunicação e Educação Fiscal (Cocef) com cópias do estatuto social, CNPJ, publicação dos atos de reconhecimento de utilidade pública e ata de posse da diretoria. Além disso, também é necessário um atestado de funcionamento, emitido por juiz, representante do Ministério Público da comarca ou Conselho de Assistência Social.
Depois disso, as instituições poderão se cadastrar no site do programa (www.sefaz.al.gov/nfa) como Pessoas Jurídicas para começar a inscrever os documentos fiscais recebidos de consumidores ou fornecedores e acompanhar o envio pelos contribuintes. A digitação do documento deve ser feita até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição do bem ou serviço.
Mas, atenção: a obrigação de enviar as notas à Fazenda continua sendo dos estabelecimentos. “O papel de enviar a nota é do contribuinte. As associações vão apenas identificar que aquela doação ocorreu. Por isso, o sistema gerará um relatório para o Procon caso encontre algum documento não declarado”, diz o coordenador de Gestão da Informática e Informação do órgão, Marcelo Malta.
Já o consumidor que quiser doar suas notas deve procurar a instituição de sua preferência. “Ele pode procurar um local que já ajude para doar esse documento. Nosso intuito é fazer uma campanha em conjunto com os participantes do módulo para divulgar onde os documentos podem ser doados e quais entidades estão participando da NFA”, acrescenta a coordenadora.
Os institutos de ação social registrados na Nota Fiscal Alagoana poderão concorrer aos sorteios realizados pelo programa e ainda terão direito aos créditos em dinheiro gerados pelas notas e cupons doados a elas, desde que não apresentem CNPJ ou CPF. Além disso, o próprio consumidor também poderá transferir os valores creditados na sua conta pessoal.
Legislação – A mudança na legislação do programa, feita no item dois do artigo 1º, está regulamentada pela Instrução Normativa nº 024/2011, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04).