O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido, em caráter liminar, da policial aposentada Naime Cavalcante Rocha Duarte para que o Estado de Alagoas corrigisse o tempo de serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL), de 15 para 25 anos, com o intuito de ajustar e reaver seus proventos de aposentadoria. O desembargador entendeu que o processo precisa de uma análise mais detalhada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (21).
“A legislação citada pela impetrante dá margem a interpretações diversas, especificamente no que concerne à possibilidade de considerar ou não, para fins remuneratórios, o tempo de serviço averbado prestado em empresa privada. A dúvida, no caso, se confirma após breve leitura dos pareceres conflitantes exarados pela Procuradoria-Geral Administrativa do Estado. Dessa forma, o caso em deslinde necessita de uma análise mais aprofundada, pelo que tenho como não configurada de plano, a fumaça do bom direito”, destacou o relator do processo, desembargador Pedro Augusto.
O desembargador-relator declarou ainda que foi conferida à militar a opção de aceitar ou não a aposentadoria na referida faixa de tempo, tendo a faculdade de buscar, a partir daquele momento, o direito à passagem para reserva remunerada, de acordo com a faixa de 25 (vinte e cinco) anos, como pretendido. No entanto, ela havia optado por aceitar os termos do parecer exarado pela Procuradoria- Geral Administrativa, comparecendo em juízo para alegar a urgência de seu direito apenas no último dia do prazo para impetração da presente ação.
Naime Duarte havia alegado que o Governo do Estado a aposentou com apenas 15 anos de tempo de serviço, desconsiderando o período de dez anos em que atuara em empresa privada, o que totalizaria 25 anos. A militar aposentada havia pedido ainda que o Estado pagasse a importância de R$ 1.003,40 referente aos meses em que ficou recebendo de acordo com a faixa de 15 anos de tempo de serviço, bem como que arcasse com as custas processuais.