O pleno do Judiciário alagoano acatou voto do desembargador Mário Casado Ramalho e negou pedido de habeas corpus preventivo em favor da empresária Gislaine Rodrigues, dona do bar “Boi Maluco”. Ela tinha contestado cumprimento de ordem judicial que tinha resultado no desligamento de seu equipamento de som e temia pela privação de seu direito de ir e vir
Os advogados da empresária tinham argumentado que a empresária sofreu constrangimento ilegal ao ter seu estabelecimento invadido pela polícia e pelo representante do Ministério Público, em 2009. Desprovidos do decibelímetro, equipamento que afere a potência sonora, determinaram arbitrariamente, segundo os impetrantes, pelo fechamento do estabelecimento na época.
O desembargador-relator Mário Casado Ramalho observou que o estabelecimento em questão foi alvo de mandado judicial e que possui em seu desfavor uma ação civil pública de autoria do Ministério Público, tendo como fundamento a inexistência de licenças de funcionamento, bem como o reiterado desrespeito ao termo de compromisso de ajuste de conduta.
Ao fundamentar seu voto, na sessão plenária de terça-feira (9), Mário Casado fez menção à decisão anterior da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento no sentido de que, se a paciente utiliza o equipamento sonoro de acordo com os permissivos legais e sem produzir incômodo à vizinhança que reside nas proximidades, “não tem motivo para temer represálias de quem quer que seja”.
O desembargador sustentou ainda que não vislumbrava qualquer tipo de ameaça com relação à paciente a ponto de demonstrar que a mesma esteja a sofrer uma coação em sua liberdade de ir e vir. “Se forem providenciados os meios necessários para diminuição dos ruídos sonoros, não há porque prosperar qualquer ameaça nesse sentido”, fundamentou Casado Ramalho.