A 1ª Vara Criminal da Capital – Infância e Juventude, seguindo a mobilização nacional para revisar a situação de crianças e adolescentes que estão em unidades de acolhimento, conclui mutirão nesta terça-feira, 27, com mais de 90 processos. A iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa desafogar as unidades judiciárias e dar mais celeridade às causas envolvendo menores de idade infratores.
Atuando com o auxílio de seis magistrados, que conduzirão 8 audiências diariamente, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e servidores do Judiciário, o mutirão é uma ação promovida pela Corregedoria do CNJ, em parceria com as coordenadorias de Infância e Juventude, com o objetivo de traçar um diagnóstico da situação dos jovens abrigados, verificar quantas crianças estão nas instituições e identificar as unidades de acolhimento no país.
“A idéia do CNJ é traçar um panorama das Varas de Infância e Juventude e tentar encontrar alternativas para minimizar a atuação de crianças e jovens em crimes. Atualmente, cerca de 1100 processos estão em tramitação na 28ª Vara Cível da Capital, envolvendo vários tipos de delitos, dos mais graves aos mais leves”, explicou o juiz André Gêda, que atua na Vara da Infância e da Juventude em substituição ao juiz titular.
Problemática das drogas
Ainda segundo o magistrado, o envolvimento das crianças com o mundo do tráfico de entorpecentes é uma realidade muito triste, mostrada claramente no número de processos em tramitação na Vara. “A maioria dos jovens se envolve em crimes por conta das drogas. Perdem sua infância e destroem suas famílias e muitas vezes seus futuros. Deixam de ser crianças e adolescentes para se tornarem criminosos, fato que muito nos entristece”, destacou André Gêda.
A realização das audiências foi proposta durante o I Encontro Nacional das Coordenadorias de Infância e Juventude, que reuniu no mês de abril em Brasília todas as coordenadorias dos Tribunais de Justiça do Brasil. Como resultado, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Instrução Normativa 2, que disciplina a adoção dessa e de outras iniciativas destinadas à regularização do controle das unidades de abrigamento e de execução das medidas de acolhimento (institucional ou familiar).
Entre as proposições, consta o estabelecimento de parcerias entre o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Conselhos Tutelares, universidades, entre outros agentes. Pela Lei 12.010 de 2009, que dispõe sobre adoção e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a situação dos jovens em unidades de acolhimento deve ser revista a cada seis meses.