A partir da publicação da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde (MS) no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2011, os profissionais de saúde passam a ter o dever de notificar as secretarias municipais e estaduais de Saúde sobre qualquer ato de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem. O assunto foi discutido entre os técnicos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e dos municípios alagoanos.
Durante o encontro, foi apresentada pela gerente de Promoção da Saúde, Vanessa Carneiro, a ficha de notificação que os municípios devem preencher em casos de atendimento de vítimas de violência doméstica ou sexual nas unidades de saúde públicas e privadas.
“Antes, só os municípios prioritários eram obrigados a notificar, agora com a portaria todos os municípios serão obrigados a realizar a notificação dos casos e isso irá ajudar na precisão de dados sobre violência em Alagoas”, disse Vanessa Carneiro.
De acordo com a Portaria nº 104, os atos de violência doméstica e de abuso sexual deverão ser notificados e registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), obedecendo às normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).