Um documento completo do ponto de vista jurídico e técnico está à disposição dos prefeitos alagoanos e deve servir de base para elaboração de relatórios municipais sobre as medidas adotadas para a execução da Lei Nacional de Resíduos Sólidos e que está sendo solicitado a alguns municípios pelo Ministério Público Estadual.
A publicação das Leis Nº 11.445/2007- que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico- e Lei Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos trouxeram à tona um grande desafio para os pequenos municípios alagoanos. A lei, no seu artigo 10º incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios e institui regras para tal.
Aos Estados, incumbe a fiscalização dos serviços de saneamento, sua regulação e apoio e cooperação, priorizando as iniciativas consorciadas ou compartilhadas entre dois ou mais Municípios. Desta forma, a Associação dos Municípios Alagoanos e o Governo do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, uniram forças juntos aos Municípios para a criação de consórcios públicos e elaboração de projetos e planos de resíduos sólidos para as macrorregiões alagoanas. Em reunião foi firmado um compromisso entre Municípios e Estado, para o cumprimento do disposto na Lei Nº12.305/2010.
A maioria dos Municípios Alagoanos não tem recursos suficientes para a construção individual de uma aterro sanitário e, por essa razão, já foram criados sete consórcios específicos, já que o programa do Ministério das Cidades prevê ações de apoio a sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios com população superior a 50 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas ou de regiões integradas de desenvolvimento.
Segundo a Assessoria, os municípios cumpriram com a sua parte do compromisso firmado com o Governo do Estado de Alagoas, mas foram prejudicados pela burocracia que gerou o não andamento dos projetos de obras de engenharia regionais uma vez que o governo assinou e comprometeu-se a acompanhar os contratos de repasse para os projetos e o Ministério das Cidades e o Ministério do Meio Ambiente não financiarem ações com o mesmo objeto para os consórcios. Dessa forma, os Municípios ficaram impedidos de captar recursos para esse fim, e consequentemente para as obras dos aterros sanitários que dependem de planos regionais e projetos básicos.