A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve sentença de primeiro grau que obrigou o Município de Atalaia a pagar a Manoel Lino da Silva vencimentos referentes ao tempo em que esteve afastado compulsoriamente, bem como o retorno ao serviço público. Manoel atuava como vigilante escolar desde 01 de março de 2000.
Em decorrência de supostas irregularidades no processo de licitação, o município propôs ação anulatória para invalidar o concurso, que foi extinta sem análise do mérito, já que a administração pública tem o poder de anular seu próprios atos. Assim, o município declarou a nulidade da homologação, bem como os atos praticados em decorrência do certame licitatório. A partir disto, todos os servidores do município aprovados no concurso foram exonerados, entre eles Manoel Lino da Silva.
A administração pública municipal sustenta que ao anular o concurso agiu no direito de rever seus próprios atos. Segundo a desembargadora Nelma Torres Padilha, independente de qualquer ato ilícito, o município não poderia ter invalidado o concurso sem ter proporcionado ampla defesa servidor público, pois tal invalidação interfere diretamente na esfera jurídica. “Como é sabido, o servidor público estável somente perderá o cargo que ocupa mediante prévia instauração de processo administrativo, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório”, argumentou a desembargadora-relatora.
A Terceira Câmara Cível do TJ/AL observou não existir qualquer procedimento administrativo que resultasse na exoneração do servidor, de modo que sua demissão se deu de forma contrária ao devido processo legal. Sob estes argumentos, decidiu negar provimento à apelação interposta pelo município e manter a sentença de primeiro grau.
A decisão foi proferida em sessão realizada nesta quinta-feira (19)