Em decisão liminar, o juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, determinou que o município de Maceió forneça cartões de gratuidade no transporte coletivo ou outro meio de locomoção a Lucivana dos Santos Barbosa e Maria José Gomes do Nascimento, portadoras de câncer de mama. O Município tem dez dias para cumprir a decisão, que foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (09).
“O direito ao fornecimento de serviços necessários ao tratamento de saúde, direito à prestação do Estado relativo à saúde, se encontra resguardado pela Constituição Federal, em nível de programa de fins, ao dispor no art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, razão pela qual mostra-se presente a verossimilhança das alegações”, entendeu o magistrado.
Na primeira instância, o pedido de Lucivânia Barbosa e Maria José Gomes havia sido negado sob o argumento de que a Lei Municipal 4.635/97 garante transporte gratuito apenas a portadores de deficiências físicas.
