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Maceió

Município de Maceió terá que apresentar detalhamento de compras

Após uma Ação Civil Pública apresentada pela promotora de Justiça Fernanda Moreira, o município de Maceió terá que apresentar mensalmente o detalhamento de compras feitas, como prevê a Lei 8666/93. Vitoriosa em primeira instância, o pedido teve recurso do município. No entanto, a decisão do desembargador Eduardo Andrade foi pela manutenção da decisão, ou seja, todas as compras feitas pela administração direta ou indireta terão que ser publicadas em órgão de publicação oficial ou em quadros de aviso de amplo acesso. O Ministério Público Estadual atuou em defesa da transparência nas contas públicas.

Segundo a Prefeitura de Maceió, a legislação não obriga a publicação, mas sim, recomenda a atividade – e que, na prática, essa seria uma função do Legislativo, a de fiscalizar as contas. No entanto, para a promotora Fernanda Moreira, a publicidade dos atos administrativos tem que ser princípio do gestor público para que todo cidadão possa acompanhar de perto como está sendo empregado os recursos coletados com tributos, bem como se a aplicação está seguindo práticas de eficiência e eficácia.

Fernanda Moreira enfatizou ainda que o administrador público não é dono da coisa pública, mas um gestor e por isso deve dar total cumprimento ao que estabelece a legislação. Para ela, a alegação do município de que a publicação das compras seria de difícil operacionalização não pode ser aceita, pois outras capitais já colocam em prática o procedimento, fazendo com que o cidadão tenha mais uma forma de acompanhar o funcionamento. “Com o avanço dos meios tecnológicos é impossível pensar que um município não tem como acompanhar seus gastos”, destacou.

A Lei 8666/93 aponta a necessidade da exposição de informações relativas às compras de uma forma global, abrangente conjunta e detalhada; considerando, ainda, que a publicação de tais informações deve dar-se mensalmente e num mesmo veículo de divulgação (seja pelo órgão oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso), possibilitando a comparação dos gastos, seja entre os diversos órgãos, seja individualmente, comparando-se, por exemplo, o montante mensal da despesa com material de expediente e seus respectivos fornecedores.