O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (20) portaria que define novos critérios para a assistência hospitalar aos pacientes que demandam nutrição enteral (via sonda) ou parenteral (via endovenosa). Os hospitais que oferecem terapia nutricional deverão seguir pré-requisitos mais rígidos e serão responsáveis pela prestação integral do serviço. A partir do documento, serão habilitados 211 hospitais em 12 estados que funcionarão como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional ou Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional. Outros 598 hospitais, que não preenchem os critérios, podem continuar o atendimento aos pacientes e terão um prazo de 12 meses para as adequações.
De acordo com Alberto Beltrame, secretário de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde, os principais beneficiados serão os pacientes com grave risco de desnutrição, como doentes de câncer e os com distúrbios gastrointestinais severos. Cerca de 10% destes pacientes dependem desse tipo de terapia para evitar ou tratar a desnutrição, um estado clinico que aumenta o risco de morte e dificulta a recuperação na maioria dos casos. “Além do controle sanitário, que já é realizado pela Anvisa, o Ministério da Saúde quer garantir maior qualidade aos serviços oferecidos e dar ao paciente a assistência integral de que ele necessita”.
Entre os pré-requisitos, os Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional passam a manipular e fabricar as dietas enterais ou parenterais. Nas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, por sua vez, passa a ser facultativa a fabricação da dieta, podendo-se optar por terceirizar essa atividade. Todos os hospitais também deverão ter Unidade de Terapia Intensiva (UTI), hemoterapia disponível 24 horas, laboratório de análises clínicas e serviço de imagenologia (equipamento de radiologia).
Para a realização da terapia enteral, passa a ser exigido das unidades de saúde a presença de uma equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, nutricionista, entre outros profissionais de saúde. Além disso, o coordenador clínico deve ser médico e possuir título de especialista em uma área correlata (nutrologia, gastroenterologiapediatria, cirurgia etc). No caso da parenteral, o coordenador clínico deve ainda ter título em Terapia Nutricional. Além desta norma, os hospitais devem também cumprir os requisitos mínimos estabelecidos na RDC nº 63/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta os serviços de Nutrição Enteral, e PT SVS nº272/1998, que estabelece as boas práticas de preparo e administração da terapia nutricional.
CENÁRIO – Em 2008 foram realizadas 1.042.933 de procedimentos em Terapia Nutricional, totalizando R$ 37.111.661,07. Em novembro foi publicada portaria (GM/MS nº 2.860) estabelecendo nova incorporação ao Teto Financeiro dos estados e municípios, no valor anual total de R$ 4.150.338,79. Esse montante é destinado aos 211 hospitais, listados na portaria atual e para efetivação das novas habilitações. A incidência de desnutrição hospitalar ocorre em cerca de 50% dos pacientes internados em hospitais brasileiros.
Para garantir a nutrição adequada a cada paciente e evitar a falta de nutrientes, são realizadas tanto a nutrição enteral quanto a parenteral, em situações clínicas em que a alimentação via oral é insuficiente ou ausente. Na nutrição enteral, os alimentos chegam ao trato gastrointestinal através de uma sonda, enquanto a parenteral é aquela feita por acesso venoso central. A nutrição enteral é administrada por orifícios naturais (nariz ou boca) ou artificiais (ostomias), empregando-se o uso de sondas desenvolvidas para cada situação. O estado nutricional, avaliação e correção de índices nutricionais, poderá ser um indicador de qualidade hospitalar. “O paciente com um bom estado nutricional terá mais imunidade, menor índice de infecções clínicas, melhor cicatrização, menor risco de úlceras de pressão, e conseqüentemente, menor tempo de permanência hospitalar”, explica Alberto Beltrame.