Último dia de julho de 2010. Esse é prazo máximo dado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas para o Município de Jundiá, distante 115 quilômetros de Maceió, afastar os servidores contratados irregularmente. A obrigação faz parte de compromisso assumido em termo de ajustamento de conduta, no qual o prefeito Beroaldo Rufino da Silva compromete-se a não mais admitir funcionários sem aprovação em concurso público.
O município terá, inclusive, que dispensar os trabalhadores vinculados a programas federais de natureza permanente, contratados de forma precária, ou seja, sem concurso público. Se não cumprir o prazo e as obrigações previstas no termo, o município estará sujeito a multa de 2 mil reais. De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, esse valor será aplicado a cada servidor encontrado em situação irregular, ou seja, em desacordo com termo firmado.
O prefeito Beroaldo Rufino é responsável solidário pelo pagamento da multa. Mas isso se não cumprir as obrigações assumidas e continuar desrespeitando o Artigo 37, parágrafo 2º da Constituição Federal e o artigo 265 do Código Civil de 2002. O gestor terá, ainda, que dar publicidade ao termo assinado. O documento deverá ficar afixado nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores