Agência nunca realizou concurso público e contrata servidores por meio de cooperativa
Criada em 2001 para defender interesses e direitos de consumidores em nosso Estado, fiscalizar e garantir qualidade na prestação de serviços públicos, a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) esqueceu de fazer o dever de casa. Por nunca ter realizado concurso para preencher as vagas ocupadas por pessoal contratado por meio de empresa terceirizada (Cooperativa Multicoop), o Ministério Público do Trabalho (MPT) cobra o fim da irregularidade.
A ilegalidade praticada pela Arsal é alvo de processo encaminhado para a 10ª Vara do Trabalho de Maceió. Na ação, o MPT pede que seja deferida liminar para que a Arsal afaste, no prazo de seis meses, todos os trabalhadores admitidos por meio de cooperativa. A procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira explicou que, nesse período, a agência providenciaria a realização de concurso público para substituição de irregulares.
“A medida liminar se justifica porque não é razoável interromper um serviço público de forma abrupta. Mas também foge à razoabilidade admitir a permanência de pessoas estranhas à administração pública, usurpando de funções públicas por longos anos até o final do julgamento do pedido”, explicou Virgínia Ferreira.
Multa de meio milhão em caso de descumprimento judicial
Em definitivo, Virgínia Ferreira pediu a manutenção da medida liminar e que a Arsal fique proibida de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público. Também foi pedido que a agência seja condenada a pagar multa de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial, conforme divulgado pela assessoria do MPT-Alagoas.
Segundo a procuradora, foram realizadas várias tentativas para se resolver a irregularidade, buscando uma solução extrajudicial, mas não houve êxito. O atual presidente da Arsal, Waldo Wanderley, justificou durante audiência no MPT que a situação era decorrente dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e confirmou que a Multicoop continua a intermediar prestadores de serviço.
Para a procuradora, a intermediação de funcionários por meio de cooperativa de trabalho desrespeita a legislação trabalhista brasileira. “A contratação irregular de servidores viola a garantia da possibilidade de acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros. Sem contar que os trabalhadores contratados como cooperativistas recebem tratamento legal de autônomos e estarão desamparados em caso de acidente no trabalho. E pior: são privados de todos os direitos trabalhistas”, explicou Virgínia Ferreira.