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Maceió

MPT em Alagoas reforça pedido de interdição de prédio da Sefaz

Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas requereu a Justiça do Trabalho a manutenção da medida liminar, que determinou a interdição total do edifício sede da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL) e a interdição parcial do prédio do antigo Produban.

Visto que o prédio-sede não foi desocupado, mesmo após o término do prazo de 30 dias o MPT pede a imediata desocupação do prédio edifício sede da Sefaz, com expedição de mandato de interdição a ser cumprido por oficial de Justiça acompanhando de força policial, caso haja necessidade.

O Estado de Alagoas requereu reconsideração da decisão liminar, que determinou a interdição total do prédio sede. Segundo o procurador do Trabalho Victor Hugo Fonseca Carvalho, que ajuizou a ação, os documentos juntados pela ré não são suficientes para afastar os riscos à segurança dos trabalhadores, identificados nos dois laudos periciais que acompanham a petição inicial.

“A demonstração de algumas providências tomadas pela Secretaria da Fazenda diante dos laudos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano -(SMCCU) e pelo Corpo de Bombeiros são quase insignificantes frente aos graves problemas apontados por estes órgãos públicos competentes. As irregularidades registradas pela SMCCU ainda permanecem em sua quase totalidade, assim como não restou demonstrado o efetivo ajuste dos 46 sérios problemas apontados pelo Corpo de Bombeiro nas instalações físicas da ré – edifício sede e Produban”, destacou.

Durante inspeção realizada, na última quinta-feira (10), na sede da Sefaz foi constatada a precariedade das condições físicas do local. Havia grande número de fiações expostas, inclusive perto de papéis, gerando risco de incêndio no local; vários botijões de gás abandonados no último andar do edifício, podendo causar explosões; tetos danificados e revestidos com isopor (material inflamável), expondo os servidores ao contato direto com fios. Além disso, foi constado que as tubulações de ar condicionado e os próprios aparelhos estão danificados, sem manutenção, limpeza e reparos. Também a central de Tecnologia da Informação (TI) – acomoda equipamentos de grande porte em lajes sem o necessário estudo técnico ou reforço estrutural.

Entenda o Caso

O MPT ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça do Trabalho pela ausência de condições mínimas de segurança. Os três laudos técnicos solicitados pelo MPT e elaborados pela Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), constataram as irregularidades.

O relatório da SMCCU, de julho de 2012, constatou que no prédio sede da SEFAZ/AL existe sobrecarga na laje, que as normas técnicas de segurança da rede elétrica e de gás não estão sendo cumpridas, exposição de fios em forros danificados e várias rachaduras, apontando a deterioração da parte estrutural do imóvel. Já os laudos do Corpo de Bombeiros, de agosto e setembro de 2012, atestaram que os dois prédios não atendem às normas de proteção contra incêndio e pânico.

Segundo o juiz da 4ª Vara do Trabalho, Valter Souza Pugliesi os laudos técnicos apontam situações concretas que geram insegurança, pois atestam problemas de sobrecarga que afeta a estrutura física dos edifícios, como também problemas nas instalações elétricas com o comprometimento da segurança contra incêndio e pânico.

O juiz concedeu liminar obrigando a Sefaz a interditar totalmente o seu edifício sede, os andares e setores no prédio do antigo Produban, com pagamento de multa diária de R$1 mil, em caso de descumprimento.