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Alagoas

MPT e MPE entram na Justiça contra prefeito e ex-prefeito de Pão de Açúcar

Ministério Público do Trabalho em Arapiraca e o Ministério Público Estadual entraram com a ação civil pública contra o atual prefeito de Pão de Açúcar, Jasson Silva Gonçalves, o ex-prefeito Antônio Carlos Lima Rezende e os vereadores Marineuza do Bonfim Lisboa, José Venâncio dos Santos e Maria Etelvina Andrade Cruz Almeida. Os cinco respondem, respectivamente, por ato de improbidade administrativa pela contratação de servidores sem concurso público e por aprovarem projeto de lei que autoriza a contratação de temporários no município.

As investigações feitas pelo MPT e pelo MPE comprovaram que os réus não obedeceram aos princípios constitucionais que regem a administração pública. “As cinco pessoas citadas na ação praticaram atos atentatórios ao interesse público. Os vereadores aprovaram projeto de lei inconstitucional a fim de possibilitar que o prefeito pudesse contratar e manter apadrinhados no serviço público, contrariando o mandamento constitucional, que determina o ingresso no serviço público por meio de concurso”, disseram a procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha e as promotora de Justiça Salete Adorno Ferreira.

A ação, que corre na Comarca de Pão de Açúcar, pede que sejam invalidados os atos administrativos relacionados à contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público e que o juiz determine que o município se abstenha de realizar contratação de servidores sem obedecer às normas constitucionais. Nesse caso, se houver descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 5 mil por cada funcionário contratado de forma irregular.

O Ministério Público pediu a condenação do ex e atual chefes do Executivo e os três vereadores, com perda da função pública, de quem estiver no poder, com suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, bem como, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração destinada aos servidores irregulares. O MP também pediu que os cinco réus sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Para entender o caso

O Município de Pão de Açúcar se comprometeu com o MPT, em 2001 e 2002, quando assinou termos de ajustamento de conduta, no qual, o prefeito à época, Antônio Carlos Lima Rezende, admitiu possuir trabalhadores irregulares no quadro de pessoal. O gestor obrigou-se a não mais manter nem contratar servidor sem a prévia aprovação em concurso público. Também se comprometeu a obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade em caso de realização de concurso.

O município chegou a realizar concurso e, em 2004, apresentou ao MPT os atos de nomeação dos aprovados. No entanto, em 2007, o gestor entregou relação de prestadores de serviços na educação e na saúde, desde auxiliar de serviços gerais a médicos, professores, enfermeiros, odontólogos, entre outros profissionais. “Isso sem comprovar o excepcional interesse público nessas contratações, o que implicou no descumprimento dos termos de ajustes firmados”, completou a procuradora Roberta Rocha.

Aliado a isso, o MPT recebeu outras denúncias de que o município não cumpriu com as obrigações assumidas: em 2008, realizou novo concurso, mas permaneceu com prestadores de serviços na área de radiologia, mesmo com candidatos aprovados. No final desse mesmo ano, antes de Antônio Carlos Rezende deixar o cargo, houve nomeação e posse de 70 pessoas aprovadas. No entanto, em 2009, o novo prefeito, Jasson Gonçalves, ao assumir o cargo, comunicou aos recém-empossados que os mesmos “não deveriam comparecer aos respectivos locais de trabalho”.

O MPT continuou investigando para apurar a verdade dos fatos e por várias vezes tentou resolver o problema administrativamente. Em audiência realizada em junho de 2009, representantes do município informaram que houve várias irregularidades no concurso realizado na gestão do ex-prefeito Antônio Carlos Rezende, entre elas, a inexistência de vagas para os cargos disponibilizados em edital.

Onde entram os vereadores

O grupo de novos concursados não foi exonerado e nem pôde exercer suas funções. E pior, o prefeito contratou terceirizados para substituir os concursados, amparado na decisão da Câmara de Vereadores, que aprovou projeto de lei, encaminhado pelo próprio chefe do Executivo, que autoriza a contratação temporária no município. O PL deu origem à Lei 316, de 2009, considerada inconstitucional por ferir princípios da Constituição Federal.

“Além da inconstitucionalidade da lei, os terceirizados estão de maneira irregular nos quadros do município, descumprindo os termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho”, declarou Roberta Rocha.

Paralela à atuação do MPT, o Ministério Público Estadual também iniciou investigação. A promotora de Justiça Salete Adorno fez recomendação à presidente da Câmara, Etelvina Andrade Almeida, e ao vice-presidente, José Venâncio dos Santos. A promotora chamava a atenção para a não promulgação e nem publicação da nova lei.

A vereadora respondeu à promotora que a “Casa Legislativa não reconhecia qualquer responsabilidade ou obrigação de promulgar projeto de lei que não foi aprovado na composição anterior “- quando a presidente da Câmara era Marineuza Bonfim Lisboa. Disse ainda que o “MP não teria legitimidade para interferir diretamente em atos de exclusividade do Poder Legislativo”.

Diante de tantas irregularidades e do desinteresse do prefeito em resolver a situação administrativamente, outra opção não restou ao MPT e ao MPE, senão formalizar, em conjunto, o ajuizamento de ação civil pública na Justiça Estadual.