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Penedo

MPT deu prazo a autarquia para realizar concurso público até maio deste ano

Presidente da Câmara Municipal de Penedo, Bili Marques e o Diretor do SAAE, Manoel Toledo

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Penedo recebeu prazo do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas para realizar concurso público até 31 de maio deste ano, para substituir os empregados temporários, ex-funcionários da Recife Serviços Gerais. O prazo consta no termo de ajustamento de conduta aditivo, firmado em conjunto com o Ministério Público Estadual, Promotoria de Justiça de Penedo, no qual a autarquia se compromete a obedecer ao que prevê a cláusula segunda do acordo firmado em fevereiro de 2009.

No edital do concurso, a autarquia deverá reservar vagas para pessoas com deficiência (PcD), como prevê o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal. Após a realização das provas, a SAAE Penedo tem até 31 de outubro de 2010 para nomear os aprovados no concurso público e dispensar os atuais trabalhadores contratados irregularmente por intermédio da Recife Serviços Gerais. A autarquia também terá de promover cursos de capacitação aos aprovados e nomeados nesse mesmo prazo.

De acordo com o termo proposto pela procuradora Maria Roberta Rocha, responsável pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Arapiraca, a autarquia está responsável pelo recolhimento do FGTS dos contratos de trabalho dos empregados formalmente vinculados à Recife Serviços Gerais, mas apenas referentes ao período que os mesmos prestaram serviços à SAAE Penedo. Com as rescisões dos contratos dos prestadores de serviço, a autarquia também terá de pagar as verbas trabalhistas – 13º salário, aviso prévio, férias e multa rescisória -, em decorrência do princípio da responsabilidade subsidiária.

Segundo a procuradora, em fevereiro de 2009, a SAAE Penedo extinguiu o contrato com a Recife Serviços Gerais e, a partir de março do mesmo ano, assumiu diretamente o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas dos ex-empregados daquela empresa, uma vez que os funcionários continuaram prestando serviço à autarquia. No entanto, o MPT constatou que a Recife Serviços Gerais não recolheu os depósitos do fundo de garantia nem previdenciários de seus empregados, referentes ao período anterior à extinção do contrato, cujos valores são 105 mil reais e cerca de 130 mil e 400 reais, respectivamente.

Obrigações da empresa

Por esse motivo, consta no mesmo termo aditivo, a responsabilização da Recife Serviços Gerais, ex-prestadora de serviço da SAAE. A empresa ficou obrigada a pagar os débitos previdenciários dos empregados do início do contrato até dezembro de 2008. Também terá de quitar aviso prévio, 13º terceiro salário, férias e multa rescisória do FGTS contratual dos empregados, referentes ao mesmo período.

A empresa terá de apresentar ao MPT, até início de abril, certidão comprovando parcelamento ou quitação da dívida com os empregados. Outra obrigação assumida é não mais intermediar mão-de-obra de trabalhadores para prestação de serviços, seja no âmbito público ou privado.

No termo assinado, a Recife Serviços Gerais renuncia “toda e qualquer postulação inerente a lucros pró-labore, taxa de administração ou indenização, decorrente do período em seus funcionários passaram a estar sob a administração direta da autarquia interventora, a SAAE, que compreende janeiro de 2009 e 31 de outubro de 2010.

Multa

Em caso de descumprimento das responsabilidades assumidas no termo, a SAAE e a Recife Serviços Gerais pagarão multa no valor de 5 mil reais por obrigação não cumprida. O termo também prevê pagamento de multa no valor de 500 reais por trabalhador encontrado em situação irregular, após o prazo determinado.

Os representantes legais pela empresa e pela autarquia serão responsabilizados subsidiariamente no pagamento das multas, em caso de descumprimento do termo, e também podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa. Está assegurado no acordo que, se as obrigações não forem cumpridas, haverá bloqueio e retenção, em conta judicial, de valores até o montante necessário para pagamento das multas.