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Sergipe

MPF/SE processa prefeitura de Santana do São Francisco por poluição ambiental

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a prefeitura de Santana de São Francisco por poluição ambiental. A União e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) também estão sendo responsabilizadas pela instalação de bares em área de preservação ambiental permanente, na prainha do povoado Saúde, município de Santana do São Francisco.

Atualmente, são seis bares em plena atividade, dois em reconstrução e outros 17 sob escombros nas proximidades. Os estabelecimentos estão localizados a cinco metros da margem quando o exigido por lei, por ser uma área de preservação permanente, é de, no mínimo, 200 metros.

Os bares também não possuem alvará e a maioria não atende às normas de vigilância sanitária, fazendo uso das águas sem qualquer tratamento para a limpeza e execução das tarefas domésticas, incluindo o despejo do esgoto produzido durante o funcionamento de suas atividades nas margens do rio.

Segundo as investigações, o Município de Santana do São Francisco, mesmo percebendo a irregularidade dos comércios na região, não tomou nenhuma medida a fim de aumentar a fiscalização e retirar os bares da área.

Para o MPF/SE, ficou comprovado que os réus permitiram a ocupação desordenada na área e, mesmo constatando a situação irregular, não tomaram as medidas exigidas para a punição dos responsáveis, para a remoção das ocupações ilegais e para a recuperação do meio ambiente, contrariando, inclusive, orientações do TCU.

Pedidos – O MPF/SE requereu a remoção dos bares e que a União, a Adema e o Município de Santana do São Francisco não concedam licenças, alvarás e autorizações de ocupações para construção, instalação, reconstrução e funcionamento de qualquer estabelecimento ou edificação nas áreas que envolvem a prainha do povoado Saúde. Além disso, os réus devem realizar fiscalização contínua, identificando, notificando e autuando os responsáveis pelas ocupações.

O descumprimento dessas medidas gera multa diária fixada pela Justiça Federal, devendo o valor ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800048-55.2014.4.05.8504 (Processo Judicial Eletrônico).