O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu nesta terça-feira (01/09) recomendação à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para que no prazo máximo de 60 dias, providencie a contratação de motoristas para atender às necessidades de transportes de saúde de comunidades indígenas do Estado de Alagoas.
O documento ainda recomenda que enquanto não forem contratados os profissionais, os casos que necessitem transporte emergencial, para salvaguardar as vidas, os motoristas devem ser providenciados por qualquer meio, inclusive mediante contratos precários ou emergenciais apenas para a viagem assim caracterizada.
Segundo o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, o MPF/AL foi formalmente informado pela Funasa, por meio do Distrito Especial Sanitário Indígena em Alagoas, de que a ausência de motoristas para a condução dos veículos destinados à assistência da saúde indígena tem ocasionado situação de tensão nas comunidades indígenas.
“A informação que temos é de que a Funasa não tem mantido o transporte de pacientes indígenas em Alagoas e Sergipe, em razão de dificuldades de manutenção de profissionais e de contratação de outros que possam conduzir os veículos”, observou José Godoy. Segundo ele, atualmente a Funasa dispõe de apenas 17 motoristas, quando a necessidade é de 40 para uma frota de 28 veículos que deveriam atender necessidades dos pólos-base. Para o representante do Ministério Público, o número insuficiente de motoristas acaba comprometendo a execução das ações de saúde, mais especificamente, no transporte de pacientes das aldeias para os serviços referenciados do Serviço Único de Saúde (SUS).
É de conhecimento do MPF/AL a existência na Funasa de um processo de contratação terceirizada de motoristas visando à condução das viaturas oficiais. Os recursos para contratação desses profissionais já estariam garantidos pelo Departamento Nacional de Saúde Indígena (DESAI). “O problema é que até a presente data a abertura do processo licitatório não ocorreu, fazendo multiplicar os problemas decorrentes da desassistência adequada à saúde aos povos indígenas nos estados de Alagoas e Sergipe”, complementou o procurador.
Segundo a recomendação do MPF/AL, independentemente da garantia do acesso dos povos indígenas ao SUS, é assegurada ao índio especial assistência dos poderes públicos a condições socioculturais adequadas, para qual a legislação infraconstitucional vem aprimorando tal entendimento desde o ano de 1988. “A saúde, como direito público subjetivo, é decorrência inalienável do direito fundamental à vida, cuja assistência devida não deve sofrer interrupções, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque um colapso no atendimento”, afirma o documento.
O Ministério Público Federal tem a atribuição constitucional de defender em juízo os direitos e interesses das populações indígenas. Em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser tomadas as medidas judiciais cabíveis.