No parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, o órgão afirma que há fortes indícios de falsidade nas informações apresentadas pelo instituto quanto ao financiamento do levantamento
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) a aplicação da multa máxima ao Instituto TDL e a abertura de investigação sobre possíveis irregularidades relacionadas ao registro de uma pesquisa eleitoral divulgada recentemente no estado. No parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, o órgão afirma que há fortes indícios de falsidade nas informações apresentadas pelo instituto quanto ao financiamento do levantamento.
A manifestação do MPF tem como base a contestação feita pela empresa RB Dantas Ltda (Coagro), apontada no registro da pesquisa como contratante e responsável pelo pagamento do estudo, no valor de R$ 47 mil. A empresa negou publicamente ter encomendado o levantamento, autorizado a emissão da nota fiscal ou efetuado qualquer pagamento ao instituto.
Segundo o parecer do Ministério Público, após a negativa da empresa, o Instituto TDL alterou sua versão dos fatos e informou que a pesquisa teria sido custeada com recursos próprios. No entanto, conforme destaca o procurador eleitoral, essa alegação não foi acompanhada de qualquer documentação que comprovasse a origem dos recursos utilizados.
Diante da ausência de comprovação, o MPF solicitou que o TRE-AL considere a pesquisa sem registro válido, aplique a penalidade máxima prevista em lei ao instituto responsável e encaminhe o caso para investigação sobre eventual prática de fraude.
O episódio ganhou repercussão após a Justiça Eleitoral conceder prazo de 72 horas para que o Instituto TDL apresentasse documentos comprovando quem efetivamente financiou a pesquisa, uma vez que a empresa indicada como contratante negou qualquer participação no levantamento. Segundo as informações levadas ao processo, a comprovação não foi apresentada dentro do prazo.
A pesquisa em questão chamou atenção também pelos resultados, considerados bastante diferentes de outros levantamentos divulgados recentemente por institutos que atuam em Alagoas, apresentando cenários com diferenças expressivas entre alguns pré-candidatos ao Governo do Estado.
Empresa negou contratação da pesquisa
Em nota divulgada à imprensa, a RB Dantas Ltda afirmou que jamais contratou a pesquisa registrada sob o número AL-04608/2026. A empresa informou que, embora tenha mantido relações comerciais legítimas com o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda (TDL) em eleições anteriores, não existe qualquer contrato vigente referente ao atual cenário político.
Ainda segundo a empresa, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 68, emitida em seu nome no valor de R$ 47 mil, foi gerada sem autorização, sem contrato, sem prestação de serviço e sem qualquer consentimento da empresa, que afirma não reconhecer o documento e não realizará qualquer pagamento relacionado à cobrança.
A defesa da RB Dantas informou ainda que adotou diversas medidas para contestar o caso, entre elas pedido de cancelamento da nota fiscal junto à Prefeitura de Maceió, notificação extrajudicial ao instituto para esclarecer quem solicitou a pesquisa e quem autorizou a emissão da nota fiscal, além do registro de boletim de ocorrência para apuração de possíveis crimes cibernéticos, fiscais e de falsidade ideológica.
Com o parecer do Ministério Público Federal, caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas analisar os pedidos apresentados pelo órgão ministerial. Além da aplicação da multa máxima ao Instituto TDL, a Justiça Eleitoral deverá decidir se o registro da pesquisa será considerado inválido e se os elementos apresentados justificam o aprofundamento das investigações sobre eventual fraude na documentação utilizada para registrar o levantamento eleitoral.
