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Alagoas

MPF obtém medida liminar em ação civil pública contra quatro advogados

A Justiça Federal concedeu medida liminar favorável ao Ministério Público Federal, em Arapiraca, referente à ação civil pública proposta contra os advogados Francisco de Assis Chaves Júnior, Paulo Fernando Oliveira Silva, Wanessa Karla Magalhães Roque e Max Uri Cruz de Morais. Os quatro são acusados de cobrar honorários advocatícios de forma abusiva no âmbito da Justiça Federal, de forma a lesionar segurados da Previdência Social incluindo idosos e deficientes.

De acordo com a decisão do juiz federal Rosmar Rodrigues, fundamentada nos artigos 122 e 884, do Código Civil, e 51, IV, do Código de Defesa do consumidor, até o julgamento definitivo da ação, fica suspensa a eficácia: dos valores dos contratos cujas cláusulas incluam a compensação ou descontos diretamente pelos réus; de cláusulas dos contratos de honorários superiores a 20%; e de poderes de receber e dar quitação em favor dos réus. Também foi determinado o bloqueio de valores decorrentes de condenação ou acordo diretamente pelos réus em nome de terceiros ou a título de honorários advocatícios.

Sobre a ação

Segundo os procuradores da República Samir Nachef e José Godoy, que subscrevem a ação, há nos autos uma série de relatos das vítimas, com relação à forma ilegal como os advogados vêm agindo.”Na maioria dos casos, os valores dos honorários advocatícios eram reconhecidos pela Justiça Federal e devidamente pagos pelo INSS. Após isso, os advogados exigiam que os clientes entregassem uma parcela dos valores retroativos, sob o pretexto de que teriam direito sobre estes. Sem o esclarecimento necessário, os beneficiários, em geral de baixa escolaridade, idosos e/ou deficientes, entregavam as quantias pedidas ilicitamente”, relataram os representantes do MPF.

Ainda segundo os procuradores da República, há casos agravados pelo fato de os advogados sequer justificarem a apropriação de valores pertencentes aos segurados. “Não raro, os próprios advogados acompanham os beneficiários à instituição bancária, quando do recebimento de valores referentes às parcelas retroativas, para apropriar-se de parte ou da totalidade do dinheiro, ou mandam alguém do respectivo escritório com essa incumbência”, acrescentam.

Os dois procuradores da República garantem que a quantidade de ações desse tipo patrocinadas pelos quatro advogados é bastante significativa, “o que revela a violação, contínua e sem qualquer controle de direitos individuais homogêneos de idosos e portadores de deficiência, muitas vezes analfabetos, os quais são pessoas hipossuficientes”, enfatizam.