A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de meio ambiente e patrimônio cultural, expediu nota técnica contra o substitutivo ao Projeto de lei n° 1876/1999, apresentado pelo deputado Aldo Rebelo à comissão especial destinada a proferir parecer sobre o referido projeto de lei, que altera o atual Código Florestal (Lei nº 4771/65). A nota analisa as principais propostas de modificação e as consequências ambientais decorrentes.
De acordo com o MPF, as propostas de modificação da legislação fragilizam a proteção do meio ambiente, pois diminuem, de forma drástica, o padrão de proteção ambiental atualmente proporcionado pela legislação em vigor. Isso porque o projeto de lei altera por completo a sistemática vigente acerca das áreas de preservação permanente, das reservas legais e o sistema de responsabilização pela recuperação das áreas cuja vegetação foi suprimida ilegalmente.
Com relação à exclusão de categorias de áreas de preservação e à diminuição das faixas atualmente definidas, o MPF afirma que, além de significar imestimável prejuízo ambiental, coloca em risco a vida da população que habita tais áreas de forma irregular.
Quanto à reserva legal, deixará de ser obrigatória para propriedades com até quatro módulos fiscais e será permitida a inclusão das áreas de preservação permanente no cômputo do percentual a ser protegido, bem como sua recomposição com espécies exóticas.
A respeito do sistema de responsabilização, o MPF argumenta que o substitutivo procura transferir a responsabilidade pela recuperação ambiental de áreas ilegalmente degradadas dos proprietários rurais para os governos estaduais, através da elaboração do Programa de Recuperação Ambiental.
A nota técnica destaca que é necessária uma avaliação séria dos impactos ocasionados por tais modificações antes de se fazer qualquer modificação na legislação