Um ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, foi proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas, para impedir a execução de obra irregular de ampliação do hotel Ventaclub Village Pratagy. no litoral norte de Maceió. Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, a obra afronta a legislação ambiental e ameaça áreas de preservação permanente, sobretudo os manguezais e a Área de Proteção Ambiental Federal Costa dos Corais, cujos limites se encontram nas proximidades do empreendimento hoteleiro.
São réus na ação, o Estado de Alagoas, o Instituto do Meio Ambiente (IMA), a empresa Ativa Empreendimentos Ltda, responsável pela construção das obras de ampliação; e a empresa de Hotéis do Nordeste Ltda, responsável pelo arrendamento do hotel à Ventaglio do Brasil.
“A notícia da degradação ambiental da área em questão, situada na proximidades do povoado de Pescaria, chegou ao MPF/AL por meio de denúncia on-line. Antes de adotar a medida judicial, expedimos três recomendações às empresas no sentido de impedir a continuidade dos danos. No entanto, os trabalhos continuaram, com o agravante de não haver licença ambiental válida para isso”, ressaltou Niedja Kaspary.
Durante o procedimento administrativo e o inquérito civil público instaurados pela procuradora da República, o MPF/AL obteve a confirmação (via relatório do Ibama) de que a ampliação do hotel já estava promovendo a degradação ambiental da mata ciliar, atingindo gravemente o ecossistema de manguezal – além dos próprios corpos d’água, que também são poluídos pelo lixo jogado no local. Segundo o órgão ambiental federal, vários prédios erguidos na área de ampliação não respeitam os limites legais mínimos exigidos para construção de edificações às margens de corpos d’água.
“Foram verificadas graves irregularidades no que diz respeito à construção de bangalôs em área de manguezal na margem do riacho Cabocó em flagrante ofensa às restrições estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( art. 3º da Resolução CONAMA nº 303/02)”, MPF/AL.
Outro fato que chamou a atenção do MPF/AL foi a informação prestada pela Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) de que as obras de ampliação do Hotel Ventaclub Village Pratagy estavam sendo realizadas sem o devido alvará, razão pela qual inclusive já haviam sido embargadas pelo referido órgão municipal. Além disso, o empreendimento teve seu “Habite-se” – documento essencial para atestar que a construção do imóvel seguiu exigências legais) – suspenso em março de 2007.
Pedidos – Liminarmente, o MPF/AL pede que a Justiça Federal determine que o IMA e o Cepram suspendam imediatamente o processo de licenciamento das obras de ampliação do Hotel Ventaclub Village Pratagy, suspendendo/cancelando qualquer licença porventura emitida/expedida; que as empresas Ativa Empreendimentos Ltda e Empresa de Hotéis do Nordeste Ltda suspendam, de imediato, ou providenciem a demolição de qualquer construção/ampliação das obras de ampliação do hotel realizada em área de preservação permanente e sem o devido licenciamento ambiental.
Se condenados, o: IMA e CEPRAM serão impedidos de licenciar as obras de ampliação do hotel. Já as empresas Ativa Empreendimentos Ltda. e Hotéis do Nordeste Ltda. não poderão realizar a obras dentro dos limites da APA Costa dos Corais e terão que recuperar/recompor integralmente a área danificada, devolvendo-a à situação ambiental anterior, inclusive, com projetos de engenharia florestal e solução ambientalmente adequada aprovada pelo Ministério Público Federal e pela Justiça; sem prejuízo de multa.
(ACP/Ambiental nº 0002955-98.2011.4.05.8000/4ª Vara da Justiça Federal em Alagoas)