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Política

MPE-ES defere pedido do partido PEN

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral do Espirito Santo opinando pelo deferimento da nova sigla no ultimo dia 05 de agosto. O Partido Ecológico Nacional – PEN/ES obteve o registro do nono Estado homologado pelos TREs no Brasil. Pois essa é uma fase preliminar para que o partido em formação consiga o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O novo partido deverá constituir-se em, pelo menos, nove Estados para que possa registrar o seu estatuto no TSE. Após essa etapa obterá a sigla, um número e poderá exercer as atividades partidárias.

Segundo o julgamento, o partido atendeu os requisitos previstos na legislação eleitoral. Entre eles, o PEN apresentou o apoiamento de eleitores e a documentação, em especial, o previsto no inciso IV do artigo 13 da resolução do TSE 23.282/10.

Conforme a resolução 23.282/10 do TSE, “somente o partido político que tenha registrado o seu estatuto no TSE poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, e ter assegurada a exclusividade da sua denominação, número de legenda, sigla e símbolos”.