Várias casas supostamente teriam sido vendidas e alugadas
O Ministério Público de Alagoas, através da 3ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, realizou nesta terça-feira, 03, uma operação no referido município para apurar denúncias de irregularidades em imóveis provenientes do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, a operação teve como alvo os conjuntos residenciais Edval Vieira Gaia e Jota Duarte, que concentram cerca de 800 casas às margens da rodovia BR-316, em Palmeira dos Índios, município que fica localizado a 133 km da capital Maceió.
De acordo com a representação de um homem cadastrado no programa, várias casas teriam sido vendidas e alugadas ou simplesmente estariam fechadas. “As informações nos levam a crer que o beneficiário do programa não ocupou o imóvel ou o usou para lucrar em cima da iniciativa”, explica a promotora Salete Adorno, que comandou a operação.
A promotora de Justiça acredita que, após a operação realizada nesta terça-feira, 03, conseguirá resolver o problema do uso irregular dos imóveis vinculados ao programa federal pela via administrativa, com o apoio da Prefeitura Municipal e da Caixa Econômica Federal.
“Se não for possível, vamos procurar o Ministério Público Federal para ajuizarmos uma ação conjunta em defesa dos verdadeiros beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, até porque novas casas serão entregues à população pelo programa”, completou.
Segundo o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, o usuário perderá o direito ao imóvel se não ocupá-lo, obrigatoriamente, em 30 dias a contar da data de assinatura do documento; se ocupação não for destinada à residência do beneficiado e de seus familiares; se transferi-lo ou cedê-lo para terceiros sem autorização do banco; e se abandoná-lo sem prévia comunicação à Caixa. Nesses casos, o banco rescinde o contrato com o usuário e aliena o imóvel a outro pretendente.
Além do Ministério Público Estadual, a Polícia Militar do Estado de Alagoas e a Secretaria de Assistência Social de Palmeiras dos Índios também participam da ação.
Recentemente, o diretor de Habitação da CAIXA, Teotônio Rezende, concedeu entrevista à Agência CAIXA de Notícias para esclarece as principais dúvidas dos beneficiários sobre o direito de propriedade no Minha Casa Minha Vida e a redação do aquiacontece.com.br transcreve agora todas as perguntas e respostas para que os leitores do portal de notícias mais acessado da região do Baixo São Francisco possa ficar bem informado quanto ao programa. Confira:
O beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida pode vender o imóvel?
Os beneficiários que têm rendimentos mensais até R$ 1.600, ou seja, aqueles considerados da Faixa I do Programa, não podem comercializar ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos. No caso das Faixas 2 e 3, por se tratar de operações de mercado, nada impede que logo em seguida à assinatura do contrato de financiamento, o adquirente venda o imóvel.
Se o beneficiário da Faixa I do Programa quitar o financiamento antes dos 10 anos, ele pode vender o imóvel?
A lei 11.977/2009 prevê a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato. Por exemplo, se o valor do imóvel foi de R$ 76 mil e o beneficiário pagou 100 prestações de R$ 30 e pretende liquidar, deverá pagar R$ 73 mil, com os devidos ajustes da atualização monetária. Para que não fique caracterizada nenhuma irregularidade, antes de anunciar o imóvel à venda, o beneficiário deverá proceder à quitação do financiamento.
Existe alguma punição prevista para o beneficiário da Faixa I que tenta vender o imóvel antes dos 10 anos?
Caso oferte o imóvel à venda ou para aluguel, antes da quitação da dívida, ou ainda se firmar “contrato de gaveta”, estará caracterizada a irregularidade. Neste caso, a CAIXA pode pedir na Justiça a retomada do imóvel. É importante destacar que, durante o curso da ação de retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.
O que é contrato de gaveta?
Contratos de gaveta são acordos particulares realizados entre o comprador e o vendedor, sem a participação e consentimento da instituição financeira responsável pelo financiamento.
O beneficiário da Faixa I, que vendeu legalmente seu imóvel, poderá participar do Programa novamente?
Não. Cada cidadão brasileiro, que se enquadra nos critérios da Faixa I, pode participar apenas uma vez do Programa.
Quando a CAIXA deve adotar alguma ação para coibir a venda ou o aluguel de imóveis inseridos na Faixa 1?
A CAIXA tem atuação direta na análise da ocupação dos imóveis, que ocorre logo em seguida à entrega do empreendimento. Nesta fase, a CAIXA verifica se todos os imóveis estão ocupados pelos legítimos beneficiários. O banco também atua quando recebe alguma denúncia de irregularidades.
O que a CAIXA faz para evitar a venda ilegal ou aluguel dos imóveis?
Regularmente, empregados da CAIXA fazem visitas aos empreendimentos para verificar se quem está ocupando o imóvel é quem foi originalmente beneficiado. A CAIXA está, ainda, finalizando acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o COFECI. Por meio dos CRECI Regionais, ele poderá fiscalizar as comercializações de imóveis do Programa na Faixa 1 feitas pelos Corretores de Imóveis ou de Imobiliárias e adotar as penalidades legais para estes profissionais quando for identificado operação ilegal.
Se o beneficiário tiver alguma dúvida sobre o Programa, quem ele deve procurar?
O banco criou um canal de comunicação com os clientes do Minha Casa Minha Vida para denúncias, reclamações e elogios, por meio do telefone 0800-721-6268. Além disso, os beneficiários podem procurar as agências da CAIXA que estão espalhadas em todo o território nacional.
