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Alagoas

MPE/AL dá prazo para três municípios realizarem concurso público

Porto Real do Colégio tem prazo até 31 de dezembro

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) deu prazo para que os municípios de Lagoa da Canoa, Feira Grande e Porto Real do Colégio realizem concurso público. O órgão encontrou irregularidades na forma de contratação e quantidade de servidores lotados nos quadro funcionais das cidades.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinados pelos prefeitos dos municípios. Segundo o MPE/AL, Lagoa da Canoa e Feira Grande têm 90 dias para organizar publicar edital que irá determinar os critérios para realização de concursos público para composição do quadro de funcionários. Já Porto Real do Colégio tem prazo até 31 de dezembro para criar os cargos exigidos e, também, promover o certame.

Lagoa da Canoa

A determinação do MPE/AL diz que a prefeitura de Lagoa da Canoa terá obrigação de realizar estudo acerca dos cargos efetivos e comissionados e tudo que envolver o quadro de funcionários da prefeitura. Após o concurso, diz o Ministério Público, o município vai se comprometer a somente contratar trabalhadores por tempo determinado para atender demandas temporárias, compromisso assumido pelo prefeito da cidade, Álvaro Bezerra de Melo, que deve reinscindir os contratos dos servidores irregulares, logo após concurso público.

Em caso de descumprimento TAC, o município pagará uma multa no valor de R$ 10 mil e as contas da prefeitura poderão sofrer bloqueio por conta da retenção de recursos. O agente político e/ou servidor responsável pela infringência do acordo será solidariamente responsabilizado pelo descumprimento das obrigações estabelecidas e correrá o risco de ser alvo de ações civil pública e penal.

Feira Grande

O mesmo prazo de 31 de outubro para realização do concurso público foi concedido ao prefeito Veridiano Almir Lira Soares, que assinou o TAC acompanhado do procurador do Município Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo.Como o concurso deverá ser realizado no final deste semestre, até que esse período chegue, a atual gestão ficou autorizada a realizar contratações momentâneas de servidores, mesmo que para cargos considerados permanentes do serviço público, até o efetivo provimento do certame e a entrada em exercício dos concursados. No entanto, para que isso aconteça, a prefeitura terá que justificar a contratação.

Porto Real do Colégio

O TCA celebrado com o município de Porto Real do Colégio também foi assinado para pôr fim às contratações temporárias que perduram desde a gestor anterior a do prefeito Sérgio Reis Santos. De acordo com o MPE, a maioria dos contratos não atende aos requisitos exigidos pela Constituição. Além de promover estudo sobre a real necessidade de cargos efetivos para as mais diferentes funções e, logo em seguida, encaminhar mensagem ao Legislativo para a criação de tais empregos públicos, até o dia 31 de dezembro deste ano o Município terá que realizar concurso para o preenchimento dessas vagas a serem criadas.

Até a finalização dos prazos estabelecidos no TAC, o MPE/AL se compromete a não adotar nenhuma medida judicial contra o município. Penalidades semelhantes àquelas acordadas nos Termos celebrados com as prefeituras de Lagoa da Canoa e Feira Grande também estão previstas no TAC assinado com o Município de Porto Real.