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Sergipe

MPE requer que Sergipe realize concurso público para Educação

Lei das Eleições não proíbe realização de concurso em ano eleitoral

O Ministério Público Estadual através da Promotoria dos Direitos à Educação de Aracaju ajuizou nesta quinta-feira, 17, uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de liminar para que o Estado de Sergipe realize concurso público para servidores administrativos das Escolas Públicas Estaduais.

O órgão requer a concessão da liminar para que o Estado seja compelido a deflagrar procedimento licitatório para escolher uma instituição que será responsável pela execução do concurso público para provimento dos cargos de Oficial administrativo, Vigilante, Executor de Serviços Básicos e Merendeira.

Na ação, o Promotor de Justiça, Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos relata que recebeu diversas reclamações sobre a falta de preparadores de lanche, sobre a deficiência da limpeza nas escolas e, ainda, sobre o constante acesso de pessoas estranhas e não autorizadas devido à falta de vigilantes.

Além disso, após a realização de diversas diligências, a Promotoria dos Direitos à Educação constatou que, efetivamente, haviam inúmeros cargos vagos que poderiam ser preenchidos a fim de atender a demanda.

O MP requer que o Poder Judiciário Sergipano determine a realização de concurso público para promover, no mínimo, 406 vagas de Executores de Serviços Básicos, 836 vagas de Vigilantes, 185 vagas de Oficiais Administrativos e 458 de Merendeiras, já que a permanência da atual situação poderá gerar lesões graves e de difícil reparação à comunidade escolar.
Caso a liminar seja deferida e não cumprida, o MP pediu multa diária no valor de R$ 2 mil reais, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNDECRIA.

É possível um concurso público ser realizado em pleno período eleitoral?

De acordo com lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, a realização e homologação de concursos públicos não são proibidas em ano eleitoral. O artigo 73 da referida legislação restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição está feita à esfera em que ocorre a eleição.

No entanto, vale ressaltar que se a homologação do concurso for feita até três meses antes das eleições – no caso, até julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Como em outubro de 2014 haverá eleições para presidente, senador e deputados federais e estaduais, somente os municípios poderão fazer nomeações de aprovados em concursos no decorrer do ano.