O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas entrou com representação, com pedido de liminar, contra a ex-prefeita de Arapiraca, Célia Rocha, por propaganda eleitoral antecipada.
Oferecida nesta terça-feira (28) ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, a ação também denuncia Marcelo Pereira Silva, que aparece em fotos de outdoors espalhados em pontos de grande movimento da cidade com a frase “sou 100% Rocha”. Na liminar, o MPE pede a interrupção da propaganda em 48 horas.
De acordo com o MPE, a localização e o tamanho dos outdoors evidenciam o prévio conhecimento da propaganda, uma vez que estão em locais estratégicos, como a Rodovia AL 220, em frente à Avenida Ceci Cunha; Rodovia AL 220, em frente ao futuro Shopping de Arapiraca; Rodovia AL 220, após um posto de combustíveis e Avenida Governador Lamenha Filho, ao lado de uma concessionária de veículos. Ou seja, locais de grande movimentação do centro urbano do município.
No entendimento do autor da representação, o procurador regional eleitoral auxiliar Samir Cabus Nachef, embora não haja pedido explícito, a conduta é potencialmente capaz de induzir pretensões de voto para as eleições de outubro.” Para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, argumenta o procurador, na representação.
Punição – De acordo com a Lei 9504/97, na qual se fundamenta a representação, a propaganda eleitoral é permitida somente após 5 de julho. Em caso de violação, o responsável pela propaganda pode ser condenado a pagar multa de até 25 mil reais, ou o equivalente ao seu custo, se este for maior. O mesmo vale para quem for beneficiado pela divulgação, desde que comprovado o prévio conhecimento.
Como a propaganda antecipada representa vantagem dos eventuais candidatos de maior pode econômico em relação aos demais concorrentes, além de ser vedada por lei propagandas, o MP Eleitoral também entrou com pedido de liminar para a retirada dos outdoors em 48 horas, sob pena de multa diária a ser estabelecida pela Justiça Eleitoral.