O Ministério Público Eleitoral recorreu, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra decisão do ministro Arnaldo Versiani, que manteve Josedalva dos Santos Lima (Doda Cavalcante) no cargo de prefeita de Matriz de Camaragibe. Subscrito pelo procurador-geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, o recurso (agravo regimental) pede a reconsideração da decisão monocrática ou, se não for possível, a apreciação, pelo órgão colegiado do TSE, de recurso especial interposto pela então procuradora regional eleitoral, Niedja Kaspary.
Vivendo em regime de união estável com Cícero Cavalcante de Araújo, ex-prefeito de matriz (nos exercícios de 1997 a 2000 e 20001 a 2004), Josedalva era inelegível para o mandato de prefeita , no exercício de 2005 a 2008. No entanto, exerceu mandato-tampão, em 2008, quando foi eleita, indiretamente e, ainda hoje, se mantém no poder, por ter sido eleita para o executivo municipal, para o exercício de 2009 a 2012.
“A eleição indireta para o cargo de prefeita, ocorrida em 2008, deu-se ao arrepio do parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição, uma vez que era manifestamente inelegível. Tanto pior, isso permitiu o exercício de três mandatos consecutivos pela mesma família, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio”, argumenta o MP Eleitoral, ressaltando que a mesma família veio a exercer o quarto mandato consecutivo, a partir de 2009, quando Josedalva disputou e venceu, desta vez, pelo voto direto.
Na época da interposição do recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que manteve Josedalva no cargo, a representante do MPE alegou que o presidente da sessão votou duas vezes: a primeira, para empatar a decisão (que estava em 3 x 2); a segunda, para desempatar. “O acórdão regional é nulo por não observar o artigo 28 do Código Eleitoral, segundo o qual as decisões colegiadas são tomadas por maioria e nunca por empate”, argumentou Kaspary.
O MP Eleitoral ressaltou ainda que o acórdão regional divergiu de entendimentos do próprio TSE, no que se refere à votação em duplicidade e quanto à inelegibilidade de membros da mesma família, quando não há quebra de sucessão.