O Ministério Público Estadual (MPE/AL), por meio das Promotorias Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Fazenda Pública Municipal, pretende derrubar a decisão judicial que determinou o destamponamento dos edifícios Lasar Segall, Granada e Varandas do Mar, que lançavam águas servidas nas galerias pluviais.
Nesta terça-feira (15), o MPE interpôs no Tribunal de Justiça (TJ/AL) agravo, com pedido de efeito suspensivo (processo nº 001.09.029303-8), contra o Sindicato das Empresas Administradoras de Condomínios e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Município de Maceió (Sacrem).
O Sindicato havia ingressado com mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) devido à adoção de procedimentos administrativos, aplicação de multas e tamponamentos realizados nos edifícios.
No entanto, o Sacrem não juntou qualquer prova de que os lançamentos feitos no meio-fio não são águas servidas. Além disso, o representante da Sempma concedeu prazo de cinco dias para defesa dos condomínios, porém, estes não a fizeram – os autos de infração dos edifícios Mansão Lasar Segall e Granada datam de 5 de dezembro de 2008 e 17 de março de 2009, sendo que os tamponamentos se deram de 8 de outubro de 2009.
Ações como essas foram responsáveis pela diminuição dos índices de poluição nas praias de Maceió e as chamadas “línguas negras”, como foi comprovado pelo Projeto Mar Aberto, cujo relatório mais recente mostrou que, ao comparar as médias de coliformes fecais de 2004 a 2009, tomando-se o primeiro ano como referência, observou-se uma redução de 85,8% em 2009.
O secretário municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Ricardo Ramalho, disse que o agravo é visto com muita satisfação. “Mostra que estamos no caminho certo, e o Ministério Público é um grande parceiro”. Para a Promotoria do MPE, ao ingressar no processo quer na função de parte, quer na de fiscal da lei, o Ministério Público está atuando na defesa do interesse público, visto que a disposição final adequada das águas servidas é essencial para a proteção da saúde pública e na preservação do meio ambiente.
ÁGUAS SERVIDAS
Águas servidas ou residuais são todas aquelas que são lançadas após o seu uso, quer seja por atividades domésticas, industriais ou comerciais, estando, por via de consequência, inseridas na denominação genérica de esgoto.
O escoamento e o tratamento adequado das águas servidas são uma necessidade impostergável, haja vista que tais dejetos são potencialmente nocivos à saúde da população, ante ao elevado risco de disseminação de doenças de veiculação hídrica (febre tifóide, cólera, disenterias, hepatite infecciosa, verminoses), bem como pelo carreamento de produtos químicos e matéria orgânica aos rios, praias e mar territorial, comprometendo a sanidade das populações dos ecossistemas marinhos.
