O procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, ingressou nesta segunda-feira (26) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a Lei Municipal 5871/09, que criou 532 cargos comissionados para Câmara Municipal de Maceió.
Para Tavares, não há justificativa plausível para a existência de tamanho número de funcionários em comissão, sendo necessária a realização de um concurso público para preenchimento das vagas em aberto. Antes do julgamento da Adin, o procurador-geral pediu deferimento de uma liminar suspendendo imediatamente os efeitos da lei.
Para Eduardo Tavares, a referida lei municipal violou uma série de princípios entalhados na Constituição do Estado de Alagoas. “Não foram observados os princípios de prevalência do interesse público, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da razoabilidade, previstos no artigo 42”, explicou. Ele ainda observou que a Lei 5871/09 afronta diretamente a Constituição do Estado de Alagoas, por deixar em segundo plano a realização de concurso público – que é o instrumento que melhor representa o sistema de mérito, porque traduz um certame de que todos podem participar nas mesmas condições, permitindo que sejam escolhidos realmente os melhores candidatos.
A Adin atende ao pedido feito, na semana passada, pela Promotoria da Fazenda Pública Municipal que, após uma série de denúncias, investigou o funcionamento da Câmara de Maceió. Um levantamento apontou que são 336 cargos em comissão de Assessor Parlamentar, o que dá uma média de 16 assessores para cada vereador, fora os 21 cargos de Chefe de Gabinete. Afora isso, os membros da Mesa Diretora têm direito a mais 160 cargos em comissão de Assessores Parlamentares de Mesa. Como são seis os integrantes da Mesa Diretora, isso equivale a uma média de 26 assessores para cada parlamentar.
Somando-se os 26 assessores de mesa, com os chefes de gabinete e os 16 assessores de gabinete, teremos um total de 43 cargos em comissão para os integrantes da mesa diretora, além dos Chefes de Gabinete da Presidência, da 1ª e da 2ª Secretarias, aumentando o patamar de cargos em comissão para 44. Finalmente, há os cargos pertencentes ao staff da Presidência, que são os de auditor, procurador-geral, superintendente financeiro e orçamentário, chefe de protocolo e assessores de imprensa