×

Alagoas

MPE edita recomendação para gestores das áreas atingidas pelas chuvas

O Ministério Público do Estado de Alagoas, no exercício das funções de defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana e de zelo pelo cumprimento dos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa, nos termos do artigo 129, II e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 15/96; com o parágrafo único, IV, do artigo 27, da Lei Nacional nº 8.625/93, e com o disposto no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Nacional nº 75/93, que autoriza a Instituição a “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para a adoção das providências cabíveis”, sob o fundamento da existência de uma situação de anormalidade no Estado de Alagoas, causada pelas fortes chuvas das últimas semanas, que provocaram enxurradas e inundações bruscas em diversos municípios,

CONSIDERANDO as graves consequências das recentes enxurradas e inundações que vitimaram grande parte da população alagoana, gerando perda de bens, comprometimento das atividades de subsistência, destruição de prédios e equipamentos públicos, interrupção de serviços públicos essenciais, tais como educação, saúde, comunicação e abastecimento de água, além do desalojamento de famílias e seu abrigamento em acomodações emergenciais;

CONSIDERANDO o reconhecimento da situação nos municípios atingidos como sendo de calamidade pública, conforme Decreto nº 6.593/2010, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Alagoas e publicado no Diário Oficial do dia 21 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no inciso III, artigo 1º, da Constituição Federal, e a essencial participação do Poder Público na sua efetivação, a fim de assegurar ao cidadão o mínimo das condições básicas de existência, mormente em situações emergenciais, como a que ora se verifica;

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelo Poder Público para minimizar a situação de insegurança bio-psico-social decorrente do evento adverso acima referido e prestar adequadamente a assistência humanitária necessária para alivio do sofrimento humano que atinge a população atingida;

CONSIDERANDO a função institucional do Ministério Público de defesa da cidadania e promoção do bem-estar social, como também o caráter de universalidade da assistência humanitária que exige da Instituição ministerial uma atuação diferenciada em face de situações de calamidade pública;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade, gerada pelas circunstâncias extraordinárias atualmente vividas em parte do Estado de Alagoas, de priorização de determinados interesses públicos, com o objetivo de garantir, na medida do possível, o bem-estar social e a segurança coletiva e individual da população residente na área de calamidade constante do Decreto nº 6.593/2010,

RESOLVE dirigir aos Gestores Públicos do Estado de Alagoas com atuação na área abrangida pelo Decreto Estadual nº 6.593/2010, em particular aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos dos Municípios em estado de calamidade pública e aos Senhores Coordenadores de Defesa Civil Estadual e Defesa Civil dos referidos Municípios, as seguintes recomendações:

1 – Impedir a reocupação, recuperação ou reconstrução de edificações residenciais ou comerciais e prédios públicos, exceto equipamentos de lazer e esporte, nas áreas afetadas ou atingidas pela calamidade mencionada nesta recomendação e determinar, supletivamente, a demolição das edificações porventura existentes nessas áreas, como medidas de prevenção de novas calamidades ;

2 – Manter em operação permanente as delegacias de polícia e os grupamentos policiais militares de todos os municípios situados na área do decreto de calamidade, pelo período de 90 dias;

3 – Determinar, em caráter excepcional, o recolhimento compulsório da população às suas residências, abrigos ou alojamentos, a partir das 22 horas até o amanhecer; e a proibição da venda de bebida alcoólica, durante a noite, em todos os municípios situados na área alcançada pelo decreto de calamidade, pelo prazo de 90 dias, como medidas destinadas a prevenir atos de violência;

4 – Implantar cadastro único dos beneficiários dos donativos encaminhados pelo Estado de Alagoas, pelos municípios e pela Defesa Civil, mantendo tais doações sob controle e coordenação da Defesa Civil, com o objetivo de assegurar a distribuição isonômica dos mencionados bens;

5 – Predeterminar horários durante o período diurno para a distribuição dos donativos recolhidos pela Defesa Civil, como forma de assegurar a oferta isonômica à população afetada pelas chuvas;

6 – Adotar providências a fim de envolver a população local no trabalho de reconstrução das cidades atingidas pela catástrofe;

7 – Recuperar as áreas naturais de preservação permanente (matas ciliares), nos municípios elencados no decreto Estadual referido acima;

8 – Observar as disposições da Lei nº 8.666/93 relativamente a compras e contratação de bens e serviços, uma vez que a referida legislação vige, sobre tais ajustes, mesmo em situações de calamidade pública.

Maceió, 02 de julho de 2010.

Eduardo Tavares Mendes

Procurador-Geral de Justiça de Alagoas

Maria Cecília Pontes Carnaúba

Promotora de Justiça

Comissão Gestora do FUNDEC

Micheline L. Tenório S. dos Anjos

Promotora de Justiça

Coord. da Comissão de Apoio às Vítimas

Adilza Inácio de Freitas

Presidente da AMPAL

Gilcele Dâmaso de Alameida Lima

Promotora de Justiça

Movimento Solidário

Antônio Luiz dos Santos Filho

Promotor de Justiça de Paulo Jacinto

Carlos Eduardo Baltar Maia

Promotor de Justiça de Murici

Adriano Jorge Correia de B. Lima

Promotor de Justiça de Joaquim Gomes

Jorge José Tavares Doria

Promotor de Justiça de São José da Lage

Maria José Alves da Silva

Promotora de Justiça de Rio Largo

Miryã Tavares Pinto C. Ferro

Promotora de Justiça de Branquinha

Sílvio Azevedo Sampaio

Promotor de Justiça de Quebrângulo

Carmen Sylvia Nogueira Sarmento

Promotor de Justiça de União dos Palmares