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MPDF considera legal portaria sobre escolas cívico-militares

As Promotorias de Justiça e de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) consideraram que a portaria sobre a implementação do projeto-piloto de escolas cívico-militares no DF estão dentro da legalidade, que foi questionada por deputados distritais.

Nesta semana, foi implementado o projeto-piloto de quatro escolas cívico-militares no DF com a participação de integrantes da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF em um modelo de gestão compartilhada com a Secretaria de Educação.

Para as promotoras Cátia Gisele Vergara e Márcia da Rocha, titulares respectivamente da Promotoria de Justiça e da Proeduc, a Portaria Conjunta nº 1, de 31 de janeiro de 2019, das Secretarias de Estado de Educação e de Segurança Pública do DF, foi expedida “dentro dos limites regulamentares e do poder discricionário do Poder Executivo”.

A nota técnica emitida pelas promotorias diz que a portaria está “em consonância com os princípios norteadores da educação, entre os quais o da gestão democrática, universalidade e gratuidade do ensino público, e com a efetiva realização das finalidades educacionais: pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.