Órgão enctrou 11 irregularidades na prestação de contas do ex-governador
O Ministério Público de Contas emitiu pareceres pedindo a rejeição da prestação de contas do ex-Governador do Estado de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, referentes aos exercícios financeiros de 2010 e 2011.
Após analisar as defesas apresentadas, o MP de Contas rebateu pontualmente todos os argumentos apresentados pelo ex-Governador, que, preliminarmente, pediu o arquivamento dos dois processos por entender que as suas contas já havia sido julgadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, havendo a perda do objeto do processos.
Em sentido contrário, o MP de Contas ressaltou que os Decretos Legislativos da ALE que aprovaram as contas do ex-Governador são nulos e inconstitucionais, pois proferidos sem que houvesse o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Alagoas, análise técnica cuja exigência é obrigatória e prévia ao julgamento do Poder Legislativo. Foi lembrado também que a ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ajuizou a ADPF n. 366/15 junto ao Supremo Tribunal Federal, visando à desconstituição dos Decretos Legislativos n. 441/12, 453/14 e 454/14, referentes ao julgamento dos exercícios financeiros de 2010 a 2012, por terem sido proferidos sem a indispensável emissão do Parecer Prévio do TCE/AL.
No mérito, o MP de Contas apontou 11 (onze) irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2010, com destaque para o não cumprimento do limite constitucional mínimo de gastos com a manutenção e o desenvolvimento. As irregularidades verificadas foram as seguintes: Previsão orçamentária deficitária em R$ 235.763.000,00; Abertura de créditos suplementares sem autorização legal, por ato exclusivo do Executivo em 286,82% acima do permitido na LOA; Aumento de 305,7% do Passivo Real a Descoberto, ocasionada, em maior parte, pela remissão de R$ 919.000.000,00; Dívida Consolidada Líquida acima do máximo permitido na Constituição Estadual e no Anexo de Metas Fiscais para o exercício; Superávit Primário abaixo da meta fiscal estipulada na LDO, que ocasionou o financiamento de R$ 198.900.000,00 para cobrir o serviço da dívida; Descumprimento ao art. 212, da CF, que impõe o gasto mínimo de 25% da receita líquida de impostos e transferências com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE); Inclusão das despesas com inativos no cálculo dos gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Obscuridade das contas prestadas com relação à obediência aos arts. 21, §2º, e 22, da Lei do FUNDEB, e com relação ao cumprimento do gasto mínimo de 12% da receita líquida com ações e serviços de saúde; Diminuto gasto com ações finalísticas na área de saúde; Total omissão sobre o cumprimento dos limites constitucionais e legais para a realização de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, concessão de garantias e contragarantias; Não cumprimento de meta fiscal proveniente do Programa de Ajuste Fiscal; Não repasse ao Tesouro do Estado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores inativos e pensionistas pelo AL Previdência, com redução de 29,78% na arrecadação de Imposto de Renda.
Com relação às contas do ano de 2011, o MP de Contas ressaltou que a rejeição da prestação de contas se justifica com maior razão, uma vez que o número de irregularidades nas contas do Governo aumentou para 19 (dezenove) e, além de repetir o não cumprimento dos gastos mínimos com educação, o ex-Governador não alcançou também o limite constitucional mínimos de gastos com saúde. Na prestação de contas de 2011, as irregularidades apontadas pelo MP de Contas foram:
– Abertura de créditos suplementares acima do previsto em Lei Orçamentária, sem o devido amparo legal;
– Abertura de créditos especiais por Decreto Executivo, sem a devida autorização legislativa;
– Abertura de crédito extraordinário sem a rigorosa fundamentação exigida para a sua abertura;
– Ausência de medidas efetivas adotadas para a resolução dos contínuos prejuízos acumulados em entidades da Administração Indireta, tais como a CASAL, LIFAL, CARHP e SERVEAL, que somam aproximadamente o saldo negativo de 866 milhões de reais;
– A “provisão para perdas da dívida ativa”, que atinge 99,31% dos créditos inscritos, gerando graves problemas à saúde financeira do Estado, fato que corroborado com a inclusão de títulos dos Precatórios em R$ 320,413 milhões, bem como a excepcional concessão de remissão em favor da toda a dívida ativa não tributária acarretando em um aumento de 5,43%, traduzindo R$ 5,866,221 bilhões, de passivo real a descoberto;
– Ausência de medidas efetivas adotadas para recuperar os valores previstos em perdas da Dívida Ativa;
– Dívida consolidada em aproximadamente 5 vezes a margem prevista na Constituição do Estado, ou seja, excedida em R$ 6.346.824 o limite previsto, e ainda superando o não atendimento do previsto no Anexo de Metas Fiscais da LDO que estimou o limite de R$ 6,900 bilhões para o exercício financeiro de 2011;
– A indevida dedução dos valores destinados ao FECOEP acarretando em base de cálculo a menor para o cálculo do cumprimento dos limites com Educação e Saúde;
– Descumprimento do limite de 25% com a Educação e de 12% com a Saúde,;
– Falta de detalhamento dos gastos com Educação e Saúde, principalmente quanto às despesas com rubricas genéricas tais como “outras despesas” e “outras”;
– Inclusão do pagamento de Inativos dentro da rubrica dos profissionais do magistério;
– Ausência de parecer do Conselho de Acompanhamento Social do FUNDEB;
– Inclusão dos gastos com saúde pública com destinação restritiva, ou seja, contabilização dos gastos destinados ao IPSEAL para o cumprimento do limite com saúde;
– Não aplicação dos recursos com a saúde pública na atividade-fim, assim sendo, ficou constatada a aplicação de mais de 50% dos gastos destinados às despesas administrativas;
– Não envio de informação quanto ao cumprimento dos limites com pessoal por parte dos demais Poderes, quais sejam: Judiciário, Legislativo e Ministério Público Estadual;
– Medidas adotadas para a redução das despesas com pessoal, tendo em vista o atingimento do percentual de alerta de 95%;
– Detalhamento quanto a possíveis informações acerca do cumprimento de limites constitucionais e legais quanto a garantias e contra garantias;
– Detalhamento de informações quanto ao cumprimento das metas para o Programa de Ajuste Fiscal;
– Resultado Primário em R$ 470 milhões, abaixo da meta de R$ 605 milhões estipulada, acarretando em novo financiamento do serviço da dívida.
O MP de Contas destaca que as irregularidades verificadas nas contas do Governo de 2010 e 2011 são de diversos níveis de gravidade (brandas, médias e altas), porém o conjunto de todas essas irregularidades aponta para o grave desajuste fiscal, orçamentário e financeiro do Poder Executivo de Alagoas. Além disso, o ex-Governador incorreu em duas gravíssimas irregularidades ao descumprir o limite constitucional MÍNIMO de gastos com educação e saúde, os dois principais serviços públicos essenciais à população carente, que corresponde à maior parcela dos alagoanos.
Nos cálculos dos gastos com a educação e saúde, o MP de Contas apontou que o ex-Governador utilizou artifícios contábeis para incluir no cômputo despesas vedadas por lei na tentativa de, assim, atingir artificialmente o limite mínimo de gastos exigido pela Constituição Federal.
De acordo com o Procurador-Geral do MPC, Rafael Rodrigues de Alcântara, “não por acaso, o subfinanciamento da educação pública estadual, que não cumpriu sequer o gasto mínimo com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, como exige o art. 212 da Constituição Federal coloca o Estado de Alagoas na deplorável última posição no ranking nacional da rede de ensino público, alcançando a nota de 2,6 pontos do Ensino Médio da rede pública, numa escala de 0 a 10 pontos, conforme o último resultado divulgado pelo IDEB em 2013. Aliás, entre a última e penúltima avaliação do IDEB, houve uma estagnação em alguns indicadores da educação pública estadual de Alagoas, sendo que em alguns casos houve uma piora. Trata-se de um regresso que decorreu diretamente dessa relação de causa e efeito do descumprimento do gasto mínimo com manutenção e desenvolvimento da educação pública nos anos antecedentes – 2009, 2010 e 2011.”
A prestação de contas do Governador referente ao exercício financeiro de 2010 será relatada pela Conselheira Maria Cleide Beserra, enquanto a prestação de contas de 2011 tem como relator o Conselheiro Anselmo Roberto Brito.
O TCE-AL deve designar nos próximos dias Sessão Especial para julgamento das contas do ex-Governador.
