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Sergipe

MP julga improcedente representação feita pelo Sindijor e Acauã contra Adema

O Ministério Público Estadual (MP) julgou Improcedente representação feita pelo Instituto Acauã e o Sindicato dos Jornalistas (Sindijor) contra a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) por ter concedido licença ambiental prévia e de instalação a empresa Estre Ambiental S/A para construção de um aterro sanitário em Rosário do Catete. O parecer foi dado pelo promotor de justiça do MP na área ambiental, Gilton Feitosa Conceição.

Em seu parecer, o promotor afirmou que não houve violação às normas ambientais ou mesmo de licitação pública por parte da Adema. Disse ainda que não houve nenhum ato ilícito referente a concessão da licença ambiental a Estre e mandou arquivar a representação sem dar consequência investigativa.

Para o secretário de Estado do Meio Ambiente é presidente da Adema, Genival Nunes, o resultado do despacho não poderia ser diferente. “Trabalhamos com transparência e responsabilidade. Todos os empreendimentos, quer seja do Governo, quer seja de iniciativa privada, são tratados com o mesmo rigor ambiental que a constituição ambiental rege”, declarou o secretário.

Na manhã de ontem, dia 8, o secretário, Genival Nunes convocou a imprensa sergipana e disponibilizou documentos oficiais das leis que permitem a legalidade da obra no município de Rosário do Catete, a qual foi mostrado que para o feito não existe a obrigatoriedade e sequer o uso do processo de licitação para este fim e ainda disponibilizou as licenças concedidas para o empreendimento, as quais estão de acordo com a legalidade ambiental.

Do Despacho

O Instituto Acauã e o Sindijor apresentam Representação nº 01/2011 a este núcleo de Meio Ambiente contra a Adema e a empresa Estre Ambiental S/A em face do fato da 1ª estar analisando e concedendo pedidos de licenças ambientais para a 2ª representada instalar no município de Rosário do Catete um Centro de Gerenciamento de Resíduos Sólidos-CGR-Se, com o feito de tratar e dispor resíduos sólidos. Alegando, em síntese, que a Adema não poderia sequer receber tais pedidos de Licença Ambiental, quanto mais conceder tal licença, em razão de que tratamento de lixo é atividade privativa do Estado e a iniciativa é privada e que só poderia fazê-lo mediante licitação de concessão ou permissão PÚBLICA. Assim, seguindo as representantes não se poderia autorizar, licenciar uma empresa privada que deseje instalar um empreendimento industrial com esta finalidade de prestar um serviço público.

Decisão do Despacho

“Da análise da Representação supra relatada, verificamos, de plano, ser a mesma Improcedente quanto à intervenção do Ministério Público, posto que não há violação legal às normas ambientais ou mesmo de licitação pública o fato de um órgão ambiental competente recepcionar pedido ambiental (e até conceder tal licença, se for o caso) a um empreendimento industrial privado que tenha por finalidade tratar resíduos em geral. Ainda que tal empreendimento, se implantado, venha buscar atrair o serviço de tratamento e destinação final de resíduos sólidos recolhidos dos municípios circunvizinhos, a questão suscitada pelas representantes só seriam pertinentes naquele momento futuro, posto diante do fato, em tese, por elas suscitadas. Mas, nesta fase de licenciamento e implantação eventual do aludido empreendimento, o objeto suscitado é legalmente inexistente. o objeto denunciado pelo empreendedor privado representado não é ilícito e a atividade licenciadora do órgão ambiental representado, neste cado, também não é ilegal”.

O promotor completa despacho enfatizando ainda que, “aqui não se adentra no exame de mérito de concessão de licença, se ocorreu, posto que não é disto que trata esta representação. distante, arquivamos esta representação, sem dar-lhe conseqüência investigativa. Notifique-se as representantes, por ofício, encaminhando cópia deste despacho. Após, arquive-se”.