Foi publicado ontem no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL (31.07.2013) o Parecer n. 1266/2013 da 1ª Procuradoria de Contas, proferido no processo de representação TC n. 005036/2013. A representação teve como origem denúncia formulada por empresa que indicou a existência de supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n. 15/2013. Esse certame tem como objeto a contratação de serviços especializados para operação, expansão e aprimoramento do Sistema Estadual de Identificação Civil, pela Secretaria Estadual de Defesa Social, utilizado para a impressão de carteiras de identidade.
No referido parecer foi constatado que, por não se tratar de bem ou serviço comum, de acordo com a Lei n. 10.520/2002 e com o Anexo III do Decreto Estadual n. 1.424/2003, não há possibilidade de utilizar o procedimento simplificado do pregão para a contratação almejada pela Secretaria.
Além disso, em relação ao edital do pregão, o Ministério Público de Contas assevera que, em princípio, empresa e sociedade estrangeira podem participar de licitações em território nacional, desde que autorizadas pelo órgão competente. Ademais, aduz ser obrigatória a aceitação, pela Administração, de certidão positiva de débito com efeito de negativa para fins de habilitação.
Ao final, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela admissibilidade da denúncia, defendendo a concessão imediata da medida cautelar solicitada pela empresa para suspender o Pregão n. 15/2003 da Secretaria de Estado e Defesa Social na fase em que se encontre. O processo está concluso para análise da medida cautelar pelo Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, relator do processo no Tribunal de Contas.
