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Alagoas

MP/AL oficia torcidas organizadas sobre fogos com estampido e artifícios com ruídos

A Lei nº 9.146/2024 é para valer em qualquer lugar, não colocando em exceção os estádios de futebol. Para que haja respeito o espetáculo não seja prejudicado por alguns transgressores, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 37ª Promotoria de Justiça da Capital (do Juizado do Torcedor), instaurou um Procedimento Administrativo e encaminhou ofício aos presidentes do Clube de Regatas Brasil (CRB), Mário Marroquim, e do Centro Sportivo Alagoano (CSA), José Robson Rodas, com Recomendação aos representantes das torcidas organizadas de todo estado alertando sobre a vedação de fogos com estampido e artifícios de efeito sonoro ruidoso em dias de jogos. O documento foi estendido à Polícia Militar para que aumentem a vigilância. 

O promotor de Justiça Silvio Azevedo enfatiza a necessidade de que todos se conscientizem da necessidade do cumprimento da orientação para que seja garantida a segurança antes, durante e após as partidas.

“É preciso que tanto os clubes quantos os membros das respectivas torcidas organizadas absorvam, definitivamente, que existe uma lei e a utilização indevida desses artefatos configura em desrespeito, compromete a segurança coletiva, causando danos a pessoas com autismo -e outros transtornos- provocando pânico, a pessoas idosas e com a saúde fragilizada, além de causar desespero aos animais. Foram informados, esperamos que acatem a orientação para evitar que o Ministério Público adote medidas judiciais e administrativas que podem culminar na responsabilização individual dos infratores e, também, das agremiações que representam”, destaca Sílvio Azevedo.

Vale ressaltar que, entre as punições que podem atingir as torcidas organizadas, cabe a proibição de frequentar os estádios.

“Logo, deixamos claro que isso não cabe somente para a hora do evento. E pedimos que se abstenham de adquirir, transportar, manusear, queimar ou soltar fogos de artifício com estampido ou qualquer outro artefato pirotécnico de feito ruidoso não somente no entorno e dentro do estádio, mas em suas sedes e no percurso para o jogo”.

Aos clubes caberão as campanhas educativas nos meios de comunicação oficiais, nos sistemas de som/telão dos estádios em dias de jogos co mando de campo, sempre orientando os torcedores sobre a ilegalidade e as possíveis punições.

Os presidentes devem orientar a equipe de segurança privada do clube e aos organizadores da partida para que atuem de forma preventiva e colaborativa com a Polícia Militar e demais órgãos fiscalizadores no processo de coibição do ingresso e soltura dos artefatos nas praças esportivas e arredores.

Assessoria