Cerca de 60 motociclistas circulam em Penedo transportando passageiros de forma clandestina, categoria representada por uma associação criada acerca de três meses que pede a regulamentação do serviço no município. A solicitação foi apresentada na Câmara de Vereadores durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 22, por José da Rocha Vieira, o Zé da Ladeira, presidente da Associação dos Mototáxis de Penedo.
Para justificar a regulamentação do transporte pago de passageiros em motocicletas, o presidente da associação ressaltou que o público atendido pela categoria é de baixa renda, sem condições de pagar por uma corrida de táxi. Além disso, José da Rocha Vieira lembrou que a profissão já é regulamentada em nível nacional e que o serviço existe, de forma legalizada, em muitas cidades do Brasil.
Para que os demais setores que realizam o transporte de passageiros em Penedo – ônibus e táxis – possam debater a formalização dos mototáxis, Zé da Ladeira propôs a realização de audiência pública. A iniciativa de legalizar o serviço foi bem recebida pelos vereadores que tem projeto de autoria do parlamentar Alcides Andrade Neto (Cidoca) sobre a regulamentação do transporte de passageiros por mototáxis para analisar.
Apesar da proposta que tramita no parlamento, o presidente Manoel Messias Lima, o Messias da Filó, explicou que a aprovação da matéria não significa que o transporte será autorizado de imediato. A regulamentação depende de sanção por parte do Poder Executivo na forma a ser definida (concessão ou permissão) e ainda da licitação para preenchimento das vagas a serem definidas, conforme regras que devem observar estado de conservação da moto, habilitação, dentre outros quesitos.
Além disso, apesar da solicitação partir da associação que conta inclusive com mulheres entre seus membros e do apoio do prefeito Israel Saldanha para legalização do transporte – conforme afirmou Zé da Ladeira no plenário da Câmara -, Manoel Messias ressaltou que, em caso da regulamentação dos mototáxis, não se pode garantir que os membros da associação serão os contemplados por conta da necessidade da abertura de concorrência pública.