Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do diploma da senadora do Amazonas Vanessa Grazziotin (PCdoB), de seus suplentes Francisco Garcia Rodrigues e Alzira Ferreira Barros, e do deputado estadual Eronildo Braga Bezerra por supostos abuso de poder econômico, compra de votos e captação e gasto ilícito de recursos de campanha nas eleições de 2010.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Vanessa Grazziotin e seu marido Eron Bezerra teriam feito uso político e eleitoral do Programa Zona Franca Verde, de distribuição de sementes e implementos agrícolas, para captação de votos, tiveram a campanha eleitoral “irrigada” com recursos provenientes de “Caixa 2” e efetuaram despesas de campanha sem declarar corretamente à Justiça Eleitoral.
Programa Zona Franca Verde
Segundo o MPE, o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), vinculado à Secretaria de Produção Rural (Sepror), utilizou o Programa Zona Franca Verde de distribuição de sementes e implementos agrícolas (motores, kits ferramentas e pescador, entre outros) a agricultores do interior do estado para beneficiar claramente as candidaturas de Vanessa Grazziotin, Eron Bezerra e de outros integrantes da coligação Avança Amazonas. Lembra o MPE que Eron Bezerra foi o secretário da Sepror até o dia 31 de março de 2010, quando se desincompatibilizou do cargo para concorrer às eleições de 2010.
No recurso, o MPE destaca o depoimento de um eleitor que afirma que a chefe do Idam no município de Novo Remanso-AM lhe teria oferecido um motor, em meados de agosto de 2010, para que ele votasse nos candidatos Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra.
Afirma o Ministério Público que houve uma grande quantidade de gastos de materiais para doação do Idam/Sepror concentrada nos meses de setembro a dezembro de 2010. Segundo o MPE, apesar dos indícios de uso eleitoral que verificou, a Secretaria informou, quando consultada, que os critérios de distribuição dos implementos agrícolas atenderiam aos extremamente necessitados. Lembrou a Secretaria em outra oportunidade que o programa era executado desde 2003.
Entre outros exemplos citados, o MPE ressalta que em todo o ano de 2009 o Idam doou 7.209 motores a gasolina de 5 a 6 cv. Já em 2010, segundo o autor do recurso, o Idam teria doado 12.878 desses motores somente até 23 de abril.
“Isto denota que, como em um curto período inferior a quatro meses o quantitativo deste público alvo ultrapassou as cifras de 2009, ficou evidente que o sistema Sepror estava sendo manipulado, com abuso de poder, para angariar simpatia aos candidatos oficiais. Em especial dos dirigentes maiores”, afirma o Ministério Público Eleitoral.
O MPE informa que no município de Apuí (AM) policiais apreenderam, em agosto de 2010, implementos agrícolas, transportados em veículo oficial do Idam, que estaria descaracterizado. Apurou-se que um suposto memorando circular orientava as equipes nos municípios para que não preenchessem os campos relacionados com a data e a numeração do termo de doação, uma vez que isto seria efetivado por órgão do Idam no ato da formalização do processo.
Sustenta ainda o Ministério Público que o Idam somente apresentou o calendário anual das doações dos implementos agrícolas, com destaque para os meses de agosto a dezembro, após as apreensões ocorridas em Apuí.
Em 2009, o Programa Zona Franca Verde tinha R$ 13,2 milhões empenhados.
Título eleitoral
O Ministério Público afirma no recurso contra expedição do diploma de Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra que em todos os formulários de requerimento de doação de implementos estava contido o comando “cópia da carteira de identidade/CPF ou Título de Eleitor do Representante”. Destaca o MPE que no formulário Termo de Doação de Bens não há, por sua vez, o espaço Título de Eleitor, apenas os de RG e CPF. Segundo o MPE, tal fato ocorre por ser este o documento que é publicado no Diário Oficial, para conhecimento público.
Cabos eleitorais
Ainda de acordo com o MPE, Omar Aziz (eleito governador do Amazonas em 2010), Eduardo Braga (eleito senador) e Vanessa Grazziotin teriam pago seus cabos eleitorais por meio de terceiros (A. C. Nadaf Neto Assessoria em Comércio Exterior), o que, segundo o órgão, impede o efetivo controle da arrecadação e da aplicação dos recursos de campanha desses candidatos pela Justiça Eleitoral.
Segundo o Ministério Público, no caso específico de Vanessa Grazziotin foram identificados 72 prestadores de serviço com valores de pagamentos incompatíveis entre a prestação de contas e os dados bancários, 11 prestadores de serviço com indicações de pagamentos, ou seja, que existiriam na prestação de contas, mas sem a devida correspondência nos dados bancários, entre outras irregularidades.
O MPE afirma que a maior irregularidade detectada ocorreu com a comparação entre os prestadores de serviços informados na prestação de contas de Vanessa Grazziotin com a lista obtida pela Polícia Federal a partir dos contratos apreendidos em ação de busca e apreensão. De acordo com o Ministério Público, foi apurado que 381 prestadores de serviço (cabos eleitorais), com lançamentos na prestação de contas, não teriam contratos escritos assinados.
Gastos ilícitos
O Ministério Público Eleitoral informa ainda que no dia 28 de setembro de 2010, uma equipe da Polícia Federal, com base em uma denúncia anônima, abordou no embarque no Porto da Manaus Moderna o vereador de Amaturá (AM) Siríaco Silva Gomes. Afirma o MPE que, ao revistar a bagagem do vereador, os policiais encontraram R$ 88 mil em espécie, além de material de propaganda eleitoral da então candidata Vanessa Grazziotin.
Afirma o MPE que os elementos de prova apontam para “a existência de veementes indícios de corrupção eleitoral” em benefício de Vanessa Grazziotin. Segundo o órgão, dos R$ 88 mil ficou demonstrado que R$ 45 mil pertenciam à Câmara Municipal de Amaturá, correspondendo ao repasse mensal para o regular funcionamento parlamentar, mas que os R$ 43 mil restantes não tinham origem comprovada.
Informa o Ministério Público que R$ 48 mil estavam em notas de R$ 10,00, “sendo prática comum para o cometimento de crimes eleitorais que haja fracionamento do numerário para facilitar a sua distribuição aos eleitores”. “As ilicitudes praticadas constituem real abuso de poder econômico na medida em que os recorridos, cooptando votos através da distribuição de bens e captando e aplicando recursos à míngua da legislação eleitoral, como amplamente demonstrado e comprovado, colocaram-se em condição econômica privilegiada face os demais candidatos, potencial e efetivamente comprometendo a isonomia das eleições e viciando o processo democrático”, diz o Ministério Público Eleitoral no recurso contra a expedição de diploma.