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Política

MPE interpõe recurso contra nomeação de Fernando Toledo ao Tribunal de Contas

O agora conselheiro é acusado de improbidade administrativa

O Ministério Público Estadual de Alagoas interpôs um agravo regimental em razão da decisão monocrática proferida pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques. A medida cautelar ora referida, assinada pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros, titular da 17ª Vara Cível da Capital, impedia o Estado de Alagoas de nomear o então deputado Fernando Toledo para o cargo de conselheiro do Tribunal Contas, porém, a decisão de Malta Marques cassou a liminar e permitiu que o ex-parlamentar tucano conseguisse assento no TCE de Alagoas.

No recurso interposto no último dia 23, o Ministério Público contesta as alegações apresentadas pelo ex-presidente do TJ/AL, que argumentou 'suposta impossibilidade do Poder Judiciário de analisar os requisitos constitucionais para a nomeação ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas e que qualquer intervenção pelo Judiciário ocasionaria ilegal ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes' e que 'não houve trânsito em julgado das ações de improbidade em que o senhor Fernando Ribeiro Toledo figura como réu'.

“A Constituição não excluiu do Poder Judiciário a ampla possibilidade de avaliar e afastar toda e qualquer ameaça ou lesão a direito que lhe seja apontada (conforme preceitua o art. 5º, XXV, da CF). A questão ganha muito mais relevo quando essa negação vem numa decisão monocrática que, ao suspender a execução de uma respeitável decisão antecipatória pleiteada pelo Ministério Público numa ACP – deferida justamente para defesa do interesse público e para preservar o direito da sociedade alagoana de ter conselheiros idôneos e de reputação ilibada – habilita enorme perigo de dano inverso. Não há como negar que uma decisão de contracautela que propicia a posse imediata de um político processado que já foi afastado e condenado por atos de improbidade – justamente para fiscalizar e julgar atos e contas de órgãos e entes públicas – antes de proteger os valores públicos descritos na exordial, viola-os frontalmente”, alegou o MPE/AL.

“Muito embora seja relativamente comum advogados defenderem que os demais Poderes não podem sofrer qualquer intervenção por parte do Judiciário, é indiscutível que a Teoria da Separação dos Poderes não atribui salvo-conduto, muito menos “independência absoluta” para os gestores e outros agentes políticos que se julgam acima das leis e da Constituição, afinal, só haverá autonomia quando os atos administrativos não ultrapassarem os limites da moralidade e da legalidade. Inobstante os três Poderes sejam independentes entre si, a harmonia entre eles depende de atuação conforme as leis, princípios e normas constitucionais. Caso contrário, compete ao Judiciário restabelecer a normalidade das coisas, colocando em prática a razão primeira de sua existência, qual seja, o controle de constitucionalidade e de legalidade”, diz outro trecho do agravo.

Improbidade administrativa

Para o Ministério Público, as exigências constitucionais de conduta ilibada e idoneidade para assumir cargo de conselheiro devem ser respeitadas, ainda que não exista trânsito em julgado nas ações as quais Fernando Toledo é acusado de ato de improbidade administrativa.

Pedidos

Por fim, o MPE/AL faz dois pedidos no recurso: no primeiro, a instituição requer que seja reformada a decisão proferida pelo então presidente do Poder Judiciário que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital.

No segundo pedido, o Ministério solicita que, caso o desembargador José Malta Marques entenda que não deve revogar a sua própria decisão, que o agravo regimental seja apresentado em mesa para julgamento na primeira sessão seguinte a sua interposição, com o objetivo de que o plenário, 'nos termos do artigo 295, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas', possa determinar a reforma da decisão, restabelecendo-se os efeitos da liminar proferida em dezembro último.