A construtora Cipesa foi denunciada pelo Ministério Público Federal em Alagoas por crime contra o meio-ambiente. Já o seu sócio, Sílvio Márcio Conde de Paiva, e o engenheiro Marcelo Azevedo Lessa, foram acusados por crimes contra o meio-ambiente e também contra o patrimônio federal.
Recebida pela justiça federal no dia 28 de julho, a denúncia sustenta que a construtora extraiu clandestinamente cascalho (piçarra) na fazenda Santa Teresinha, em Paulo Jacinto, há dois anos.
Além de não ter autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a empresa não obteve o devido licenciamento ambiental para realizar a extração.
Fiscalizações do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) flagraram a irregularidade duas vezes no intervalo de 11 dias, em setembro de 2007.
Mesmo depois de o engenheiro Marcelo Azevedo Lessa o responsável pela obra – ter sido autuado pelo DNPM para paralisar as obras, uma nova fiscalização no fim daquele ano constatou sinais de atividades recentes no local, como rastros de pneus das máquinas e caminhões.
O que, segundo a denúncia dos procuradores da República Bruno Baiocchi e Niedja Kaspary, leva a crer que a atividade continuou mesmo depois da autuação.
Com a conduta, Sílvio Paiva e Marcelo Lessa foram acusados de cometer crimes previstos na Lei 8176/91 (usurpação), e na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), de forma continuada.
Assim, se condenados, a soma da penas referentes aos crimes, aumentada pela continuação, pode variar de um ano e seis meses até sete anos de detenção, além de multa.
Como a Constituição de 1988 não permite que as empresas respondam pelos crimes que pratiquem (a não ser os ambientais), a Construtora foi denunciada apenas pelo crime ambiental.
Logo, tendo em vista que se trata de crime cuja pena mínima é de seis meses de detenção, o MPF/AL também propôs (anexa à denúncia) a substituição condicional do processo por dois anos e possibilidade assegurada pela Lei Federal 9.099/95, desde que repare integralmente o dano causado ao meio ambiente (o qual deverá voltar ao estado anterior ao impacto ambiental).
Para ter direito ao benefício, a Empresa deverá cumprir outros requisitos, por exemplo, não responder por outro crime ambiental, e não já ter sido condenada criminalmente pelas Justiças Federal ou Estadual.
A Cipesa terá, também, que pagar pela elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) que deverá ser aprovado pelo Ibama.
O processo tramita na 1ª Vara Federal da Justiça Federal em de Alagoas, sob o número 2009 80 00 004208-8.