O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu na última sexta-feira (28/08) recomendações às prefeituras de Maragogi e Porto de Pedras, no litoral Norte do Estado, para que adotem uma série de ações relacionadas à preservação ambiental na região. Os dois municípios estão inseridos na Área de Preservação Ambiental (APA) Costa dos Corais, Unidade de Conservação Federal.
Ao município de Maragogi, a procuradora da República Niedja Kaspary recomendou que sejam realizadas ações de fiscalização voltadas para a prevenção e repressão de danos aos manguezais e demais áreas de preservação permanente localizadas dentro da APA Costa dos Corais, bem como para que garanta o livre acesso à praia dentro dos limites do município.
Entre as medidas de precaução a serem adotadas, está a efetivação de trabalho de educação ambiental com a comunidade residente nas áreas adjacentes aos limites da Unidade de Conservação. A recomendação do MPF/AL é resultado de um procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República, no qual foram constatadas diversas irregularidades que atentam contra a higidez da APA Costa dos Corais, tais como, construções, aterros e despejo de efluentes em área de manguezal, vegetação protegida pela legislação ambiental e elevada à condição de área de preservação permanente. No mesmo procedimento, foram recebidas notícias e denúncias de limitação do acesso à praia dentro dos limites do Município.
Rio Manguaba
Em relação ao município de Porto de Pedras, a recomendação da procuradora Niedja Kaspary foi para que, na hipótese de levar a efeito a construção de uma estrada e de um loteamento às margens do rio Manguaba, sejam obedecidas as distâncias legais previstas na Lei estadual nº 6.651/2005 (que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio das rodovias estaduais e em terrenos a ela adjacentes) e na Lei Federal n.º 4.771/65 (Código Florestal).
A recomendação também foi resultado de um procedimento administrativo instaurado no ano passado para apurar uma denúncia de que o Município planeja construir uma estrada e de um loteamento às margens do rio Manguaba e sobre um manguezal. Um relatório de Vistoria elaborado pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) afirmou que “o loteamento deverá obedecer aos recuos do manguezal, que é considerado Área de Preservação Permanente (APP), e da rodovia exigidos pela legislação ambiental vigente”. Segundo a procuradora Niedja Kaspary, é imprescindível o licenciamento ambiental para a instalação das duas obras.
Nos dois casos, o MPF concedeu um prazo de 10 dias a partir do recebimento das recomendações para que as prefeituras dos municípios se manifestem sobre o acatamento ou não das orientações. “O atendimento não é obrigatório, mas caso as medidas não venham a ser tomadas, poderá haver a responsabilização dos gestores pela omissão no trato das questões ambientais por meio das medidas judiciais cabíveis”, observou a procuradora da República.