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Política

Ministério Público entra com 21 representações na Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral entrou com 21 representações, com pedido de liminar, contra pré-candidatos, de diferentes partidos, pela prática ilegal de propaganda antecipada. Todas as representações eleitorais são resultados de procedimentos administrativos, durante os quais foi constada afronta ao artigo 36 da Lei n. 9.504/97, segundo o qual, a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Subscritas pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares Niedja Kaspary, Ana Paula Carneiro e José Godoy, as representações eleitorais têm como alvo os pré-candidatos: Augusto Farias (PTB), Benedito de Lira (PP), Carlos Alberto Canuto(PSC), Edval Gaia (PSDB), Flávia Cavalcante (PMDB), Inácio Loiola (PSDB), Isnaldo Bulhões (PDT), João Beltrão (PRTB), Joaquim Brito (PT), José Maurício Tavares (PTB), José Pinto de Luna (PT), Luiz Dantas Lima (PMDB), Marcelo Gouveia (PRB), Marcos Ferreira (PSDB), Marcos Viana (PT) , Paulo Fernando dos Santos (PT), Renan Calheiros (PMDB), Ronaldo Medeiros (PT), Rui Palmeira (PSDB), Ronaldo Lessa (PDT) e Sérgio Toledo de Albuquerque (PDT).

Todos os referidos pré-candidatos representados, de acordo com o Ministério Público Eleitoral, vêm utilizando peças publicitárias, em sua maioria adesivos para veículos, de formato e dimensão idênticos aos comumente utilizados em campanhas eleitorais.

“Constitui em verdadeira fraude à legislação difundir, em época proibida, o nome de eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas”, ressaltam os procuradores regionais eleitorais, nas representações encaminhadas à Justiça Eleitoral.

Por considerar caracterizada a existência de propaganda eleitoral antecipada de natureza subliminar, o MP Eleitoral requer a concessão de medida liminar para determinar aos representados a suspensão, no prazo máximo de 48 horas, de toda e qualquer distribuição de adesivos, calendários ou qualquer material com o nome, imagem, slogan ou qualquer referência ao demandado e a sua candidatura futura, sob pena de multa diária (a ser definida pela Justiça Eleitoral).